Apeoesp é contra o retorno das aulas presenciais na pandemia e recorreu à Justiça. Contudo, apesar desta decisão da Justiça, o processo continua aguardando julgamento completo.
A Justiça de Votuporanga/SP negou, nesta quarta-feira (9), medida liminar que pedia a suspensão da retomada das aulas presenciais no ensino fundamental e médio nas escolas públicas da rede municipal durante a pandemia. A ação contra a abertura das escolas foi proposta pelo Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
Na ação, o sindicato alega o risco de proliferação do vírus com a aglomeração dos estudantes. Porém, a Justiça entendeu que no momento cabe ao município avaliar a questão. Contudo, apesar de indeferir a liminar, o processo continua aguardando julgamento completo.
Em um trecho da decisão, o juiz escreveu: “… Cabe ao Poder Executivo avaliar a oportunidade e conveniência do retorno das atividades escolares, garantida, evidentemente, a proteção da saúde dos alunos, dos servidores e das demais pessoas que fazem parte do contexto escolar nas instituições. Embora sensível aos argumentos da impetrante – receio justo nesta época de pandemia -, as balizas trazidas pela legislação acima mencionada, a princípio, resguardam os direitos das pessoas acima. É possível, a posteriori e verificado risco concreto, que sejam adotadas medidas administrativas tendentes a conter a proliferação do vírus. De todo modo, neste momento, não se vê possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se a requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal…”.
MEC autoriza aulas remotas em escolas e universidades enquanto durar a pandemia:
Já nesta quinta-feira (10), o Ministério da Educação homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite aulas remotas enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A regra vale para todas as redes de ensino, em caráter excepcional, quando as aulas estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias.
A relatora do parecer no CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, já havia dito que atividades remotas poderão integrar o currículo de escolas e universidades brasileiras por prazo indeterminado.
O texto do parecer cita os “sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais.” Isso inclui a educação básica e o ensino superior.
Com a homologação, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia. A regra vigente permitia essa equiparação até 31 de dezembro deste ano, e a tentativa era estendê-la até dezembro de 2021. O parecer homologado retirou a data limite.
Recentemente, o MEC publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidades públicas e privadas. A medida foi criticada. Dias depois, o MEC voltou atrás e alterou a data para 1º de março, desde que respeitada a situação epidemiológica de cada local.
Segundo a relatora, a recomendação continuará a mesma: que escolas e universidades se cerquem dos cuidados sanitários necessários e se esforcem para retomar as aulas presenciais. As atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou definitiva, caso a pandemia exija que as instituições de ensino permaneçam fechadas.