M.M.N., já reincidente na modalidade criminosa, foi condenado pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude a uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
Uma sentença proferida nesta quarta-feira (11.jun), pela juíza Bruna Marques Libânio Martins, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga/SP, condenou M.M.N., a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa. Por ser reincidente, não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
O crime que embasou a decisão da magistrada ocorreu na madrugada de 6 de abril de 2025, por volta das 2h27, na Rua Porto Alegre, no bairro Jardim Marin. De acordo com a denúncia do Ministério Público, M.M.N., arrombou um obstáculo para furtar uma motocicleta estacionada na via pública. Ele foi preso em flagrante ainda no mesmo dia, e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia.
A denúncia foi formalmente recebida no dia 17 de abril de 2025. No decorrer do processo, foram colhidos os depoimentos da vítima, de uma testemunha de acusação e do próprio réu, que apresentou sua versão dos fatos durante o interrogatório judicial.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, com aumento da pena em razão das consequências do crime e da reincidência específica, propondo ainda a atenuante da confissão parcial.
A promotoria também requereu o reconhecimento da causa de aumento de pena pelo repouso noturno, a fixação do regime inicial fechado e a proibição de apelação em liberdade.
A defesa, por sua vez, pleiteou a consideração plena da confissão do réu, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Contestou ainda a aplicação da majorante relativa ao repouso noturno, sob o argumento de que o furto da motocicleta, cometido em via pública, não teria se beneficiado efetivamente do horário.
Ao julgar o caso, a juíza votuporanguense acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público. Em sua decisão, reconheceu o rompimento de obstáculo como qualificadora do furto, a reincidência do réu e a gravidade concreta do delito. Além disso, determinou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.