Justiça condena ex-prefeito de Ilha Solteira por improbidade administrativa

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Justiça condena ex-prefeito de Ilha Solteira por realizar licitações irregulares e beneficiar empresas — Foto: Reprodução/ TV TEM

Advogado de Edson Gomes (PP) diz que vai recorrer da decisão. Sentença foi proferida no dia 29 de março.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Ilha Solteira/SP, Edson Gomes (PP), dois homens e duas empresas por improbidade administrativa. A sentença foi proferida no dia 29 de março. A decisão cabe recurso.

Conforme o advogado de defesa de Edson, Antônio Celso Galdino Fraga, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) alegou que a Prefeitura de Ilha Solteira realizou licitações irregulares e beneficiou empresas privadas.

Na ação civil pública, o MP-SP informou que o ex-prefeito autorizou a contratação de uma empresa terceirizada, no valor de R$ 174,8 mil, para intermediar a apresentação de quatro grandes artistas que fizeram show na Fapic, em 2010.

Em 2011, a Prefeitura de Ilha Solteira também contratou outra empresa terceirizada, no valor de R$ 82 mil, para apresentações no carnaval. Em ambos os casos, o Executivo mascarou o superfaturamento das contratações, ainda conforme a ação civil pública.

Ao analisar o pedido do MP-SP, o juiz Mateus Moreira Siketo, da 1ª Vara de Ilha Solteira, entendeu que as contratações teriam possibilitado que não se discriminassem nos contratos administrativos os valores de cada show.

Além disso, o magistrado ressaltou não haver razão para se contratar artistas que já possuem empresários próprios por intermédio de terceiro.

“Certamente [a empresa terceirizada] cobrou e recebeu uma comissão, além daquela já paga ao verdadeiro empresário, onerando os cofres públicos e burlando a Lei de Licitações”, diz a sentença.

Na sentença, a Justiça determina o ressarcimento das quantias recebidas indevidamente por superfaturamento, que chegam a mais de R$ 131 mil; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Segundo o advogado, a defesa vai recorrer da ação.

“A circunstância de o contratado ter promovido os shows intermediados por valores inferiores a outros pagos por outras cidades e, por uma questão negocial, ter tido um lucro maior quando negociou os cachês dos artistas não indica a ocorrência de prejuízo causado ao ente contratante. Isto porque o lucro é previsto em qualquer atividade empresarial”, afirma a defesa.