Justiça condena cinco acusados de sequestrar e roubar médico e esposa em Votuporanga

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Uma mulher e quatro homens foram acusados do crime que ocorreu em agosto do ano passado e mobilizou as forças de segurança; condenações são de 16 e 14 anos de prisão.


A Justiça de Votuporanga/SP condenou a 16 e 14 anos de prisão quatro homens e uma mulher acusados de envolvimento no sequestro e roubo contra o médico pediatra José Maria Gonçalves Filho, e sua esposa, em agosto do ano passado no município. A decisão foi proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal, Jorge Canil.

No dia do crime, à vítima chegava na sede de um clube de serviços da cidade, localizado no bairro Vila Marin, quando foi rendido por dois indivíduos armados que o colocaram dentro do próprio carro e forçaram dirigir até um cativeiro em Álvares Florence/SP. 

A notícia do crime se espalhou rapidamente pela imprensa e redes sociais, devido à popularidade do profissional de saúde; enquanto mobilizava também as forças policiais locais e regionais. 

O médico foi colocado dentro do cativeiro e teve braços e pés amarrados, enquanto era monitorado por um criminoso armado. Outros comparsas se dirigiram para o endereço da vítima, na Rua Javari, onde de posse do controle do portão eletrônico e do veículo de José Maria conseguiram adentrar ao prédio e renderam a segunda vítima, Maria Luiza Dionísio Gonçalves. 

Armados e sob ameaça obrigaram a esposa do médico mostrar objetos de valor pela casa, resultando no roubo de: joias, relógios, perfumes, duas armas de fogo e cerca de R$ 20 mil, dentre outros. 

O médico acabou liberado após o crime e voltou para casa, sem ferimentos físicos graves. 

O caso foi designado para investigação da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), sob comando do delegado de polícia, Dorvaídes Carmona, que após trabalho dos agentes especializados da Polícia Civil concluiu que Adriano Gonçalves Carneiro, Richielli Thiago Silva, David Xavier Ferreira Leite, Weberton Willian Silva Estevo e Patrícia Pereira da Silva tiveram envolvimento no crime, resultando na condenação. 

Ao decidir sobre o caso, Jorge Canil, afirmou que as versões apresentadas pelos acusados não o convenceram, quanto a possível inocência: “Mentiram todos, respeitado o conspícuo entendimento ministerial, valendo-se do direito constitucional que não os compromete com a verdade. Justificativas inconsistentes, contudo. A versão do quinteto não merece acolhida, porque sem fulcro na instrução. Agentes públicos, no cumprimento do dever legal, não teriam motivo para prejudicar ninguém, forjando acusações contra inocentes. Reuniram-se bem mais do que simples indícios de autoria e materialidade, deparando-se evidências inarredáveis, merecendo ênfase o depoimento dos policiais e as declarações, sob o pálio do contraditório”, concluiu o magistrado. 

Por fim, a Justiça condenou David e Weberton, que são reincidentes, a 16 anos de prisão; já os demais foram sentenciados a 14 anos.