Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o homem deve pagar R$ 55 mil de indenização. Desembargador afirmou que ficou comprovado que o indivíduo praticou “estelionato sentimental”, aproveitando-se da vulnerabilidade emocional e psicológica da aposentada para obter vantagem econômica; cabe recurso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar R$ 55 mil de indenização a uma viúva, sua ex-amante, que ele abandonou após a mulher ter pago todas as suas dívidas.
V.L., 60 anos, disse à Justiça ter sido uma “presa fácil”, de F.V.,: “viúva, sem filhos, aposentada e se recuperando do recente falecimento do esposo”. Ela disse ter visto no rapaz, doze anos mais jovem, “a possibilidade de voltar a sorrir, ser amada e cuidada novamente”.
F.V., era casado, mas, depois de dois anos de galanteios, sempre de acordo com o relato da aposentada à Justiça, ele a abordou no corredor de um supermercado, lhe aplicou um beijo em público e, prometendo se separar da esposa, fez inúmeras juras de amor.
Os dois passaram, então, a se encontrar frequentemente. Dizendo-se cada vez mais apaixonado, antes de ir para o trabalho, ele sempre dava um jeito de visitá-la em sua casa. Logo, no entanto, começou a reclamar de dificuldades financeiras e das dívidas contraídas pela esposa.
O primeiro empréstimo ocorreu em fevereiro de 2019, no valor de R$ 1.000, seguido de uma série de presentes: camisetas de times de futebol, cuecas, bermudas, sapatos, tênis e até mesmo um terno.
Acreditando que ele logo devolveria o dinheiro, pagou a conta de uma motocicleta, assim como as parcelas da compra de um saxofone e de um violão, uma vez que ele dizia estar deprimido, “pois seu sonho era aprender a tocar os instrumentos”.
Deixou também seu cartão de crédito com o amante, que afirmava sentir-se humilhado pelo fato de as pessoas perceberem que ela sempre pagava as contas do casal. As despesas, então, foram se avolumando, chegando a R$ 8 mil num mês.
Temendo que ele a abandonasse, a aposentada pagou, inclusive, a contratação de uma advogada para o divórcio de F.V., assim como quitou a dívida dos aluguéis e boletos atrasados da casa na qual o amante morava com a esposa.
Dias após a quitação das dívidas, no entanto, tudo começou a mudar. “ele passou a agir de forma estranha, dizendo que o sentimento era desigual”, contou a aposentada à Justiça. Em 13 de setembro de 2019, “tendo todas as suas dívidas quitadas”, saiu da casa, sem dar nenhuma explicação.
Era o fim do relacionamento da aposentada, que disse à Justiça ter perdido cerca de R$ 40 mil com o amante.
Segundo ele, todas as despesas e presentes foram bancados pela aposentada por livre e espontânea vontade, sem que tenha havido coação. Disse também que todos os presentes foram devolvidos após o fim do relacionamento.
Ele declarou ainda que o relacionamento era abusivo por parte dela. “Por possuir maiores condições financeiras, impunha todas as suas vontades e gostos, não permitindo sequer que pudesse escolher as roupas que vestiria”, afirmou.
A Justiça não aceitou a argumentação, condenando F.V. em primeira e segunda instâncias. Ele terá de devolver os R$ 40 mil, bem como pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil (valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária).
O desembargador Alcides Leopoldo, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse na decisão que ficou comprovado que ele praticou “estelionato sentimental”, aproveitando-se da vulnerabilidade emocional e psicológica da aposentada para obter vantagem econômica.
F.V., ainda pode recorrer da decisão.
*Informações/UOL