Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Você pode conferir a lista completa de doenças mais abaixo.
Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Esta matéria traz um passo-a-passo para fazer o requerimento no INSS. Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.
Quais doenças dão direito à isenção?
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer maligno)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Outras doenças dão direito à isenção, mas podem ter pedido negado
Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção.
Entretanto, Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária, afirma que é frequente o INSS negar os pedidos de isenção para esses casos, ainda que o aposentado atenda aos pré-requisitos para ter o direito e apresente laudo médico completo.
“O problema é que alguns peritos interpretam a lei ao pé da letra.” Segundo ela, o laudo médico precisa trazer o nome da doença exatamente como está na Lei 7713/88.
“Imagine o caso de uma pessoa que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo ‘esquizofrenia’, sem apontar que se trata de ‘alienação mental’, o requerimento será indeferido [negado] pelo INSS.”
O mesmo pode ocorrer com uma pessoa com arritmia cardíaca e que, por essa razão, passou a usar marca-passo. “Precisa estar escrito no laudo médico ‘cardiopatia grave’ com todas as letras. Caso contrário, será indeferido.”
Outro exemplo comum de negativa é o Mal de Alzheimer. “A lei não traz esse nome, mas se trata de um caso específico de alienação mental.”
O caminho, nesses casos, é procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou tributário e entrar com um processo para conseguir o direito à isenção, afirma Tirza.
Mesmo que o INSS rejeite o requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial se o laudo médico estiver bem fundamentado.
Por outro lado, doenças como Parkinson e esclerose múltipla costumam ser aceitas por requerimento no INSS com mais facilidade, sem a necessidade de processo judicial, já que os nomes das doenças não deixam dúvidas em relação ao que está na lei.
Passe no médico e peça um laudo completo
A primeira etapa para pleitear a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure inicialmente o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular.
Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível.
O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação utilizada para controle.
Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação, como foi explicado acima para casos como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas.
“É importante que o médico coloque no laudo o nome da doença exatamente como está na lei. Isso aumenta muito as chances de o requerimento ser aceito pelo INSS”. Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária.
Tirza declarou que o INSS não costumar aceitar laudos feitos por médicos de convênio ou particulares, apenas por médicos do SUS. Nesse caso, a orientação é pedir o laudo ao especialista que já acompanha o paciente e depois agendar consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas com carimbo de um serviço público de atendimento médico.
Como fazer o requerimento no INSS, passo-a-passo Depois de obter o laudo médico, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.
Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”. Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações. Informe seu CPF e clique em “Avançar”. Informe a senha e clique em “Avançar”. Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”. Na próxima janela, selecione “Novo Requerimento”.
Isenção vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico
Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas somente a partir do momento da aposentadoria.
Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer maligno, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença.
Se não for possível definir quando a doença começou, então a isenção vale a partir da data de apresentação do requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador (no caso dos funcionários públicos).
Quem não tem direito à isenção?
As pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito.
Quais rendimentos são isentos para esses casos?
O aposentado que conseguir isenção nesses casos de doença passa a ter os seguinte rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais).
Também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão.
Porém, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão. Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras também não têm isenção.
É possível restituir IR pago nos últimos 5 anos
Se você descobriu que tem direito à isenção e vai entrar com o requerimento agora, mas já tem a doença há muitos anos, saiba que é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos. Se a doença surgiu há menos tempo, é possível restituir os valores a partir da data do diagnóstico.
“A isenção tem caráter retroativo. Ou seja, é possível pedir a devolução do imposto pago antes do requerimento da isenção. Mas, o prazo limite é de cinco anos. Esse prazo vale para todas as questões tributárias, não apenas para essa isenção”, disse Tirza.
Para solicitar a devolução do IR pago anteriormente, a pessoa doente que conseguir a isenção precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos, ou a partir do ano em que houve o diagnóstico, caso a doença seja mais recente. Na retificação, os valores declarados na ficha “rendimentos recebidos de pessoa jurídica” migrarão para a ficha de “rendimentos isentos”, conforme explicado a seguir.
Aposentado isento continua obrigado a fazer declaração anual
A pessoa doente que conseguir a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão deve continuar preenchendo a declaração do IR anualmente. A isenção não elimina a obrigação de entrega da declaração.
A única coisa que muda é o campo onde os valores recebidos de aposentadoria ou pensão são declarados. Eles deixam a ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e passam para a ficha de “rendimentos isentos”.
Para declará-los, selecione o campo “11-Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
*Com informações economia.uol