O benefício abrange, por exemplo, contribuintes com um único imóvel residencial e cuja soma do valor venal deste seja de até R$ 41,7 mil.
A Câmara Municipal de Votuporanga/SP aprovou na 45ª e penúltima sessão ordinária de 2023, realizada nesta segunda-feira (11.dez), o projeto de lei que garante a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a mais de 4,7 mil moradores do município.
O benefício aprovado por unanimidade na Casa de Leis e sancionado pelo prefeito Jorge Seba (PSD) nesta terça-feira (12), abrange, por exemplo, contribuintes com um único imóvel residencial e cuja soma do valor venal deste seja de até R$ 41,7 mil.
Ainda na Câmara, sem discussão, entre os vereadores solidários ao projeto, Jura (PSB) foi à tribuna e defendeu a aprovação da iniciativa, afirmando que “beneficiaria mais de 4 mil imóveis, aproximadamente 10% dos imóveis de Votuporanga”, pontuou.
Na prática, o objetivo da isenção é promover justiça social na imposição do Imposto Predial Urbano, harmonizando-se com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Orçamento Anual, que já previram o benefício e foram aprovadas pelos vereadores.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, não será necessário requerer a isenção. E, para evitar possíveis contratempos para os proprietários que se enquadrarem, estes receberão notificação da isenção já abarcada pela legislação.
Desta forma, a lei sancionada não altera a isenção já garantida a pessoas portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, a aposentados ou pessoas que percebam pensão por morte que sejam proprietários de um único imóvel registrado em seu nome e recebam salário mínimo como única forma de renda, assim como imóveis pertencentes a pessoas com doenças em fase crônica, das quais se exigem os mesmos requisitos.
Renúncia de receita
Para garantir essa isenção no IPTU a Prefeitura de Votuporanga está abrindo mão de R$ 1,5 milhão. No entanto, essa renúncia de receita, conforme o projeto, não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).