Imposto de Renda 2022: prazo para declaração deve começar em março; aproveite para preparar os documentos 

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Foto: Reprodução

Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante já fazer a busca dos documentos necessários; prazo de declaração deve abranger meses de março e abril.


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi confirmado pela Receita Federal – mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.

Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. 

A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. 

Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos: 

Renda 

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; 
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.; 
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; 
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras; 
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; 
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). 

Bens e direitos 

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021; 
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; 
  • boleto do IPTU; 
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver. 

Dívidas e ônus 

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021. 

Rendas variáveis 

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); 
  • DARFs de Renda Variável; 
  • Informes de rendimento auferido em renda variável. 

Pagamentos e deduções efetuadas 

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); 
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); 
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); 
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); 
  • Recibos de doações efetuadas; 
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; 
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. 

Informações gerais 

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; 
  • Endereços atualizados; 
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; 
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; 
  • Atividade profissional exercida atualmente. 

Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações: 

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; 
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; 
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira. 

*Informações/g1