Idoso que chamou vigilante de ‘macaco’ é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização em Rio Preto 

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Vigilante de agência bancária de Rio Preto foi vítima de injúria por duas vezes — Foto: Luis Fábio Pereira/Arquivo pessoal

Homem ofendeu vítima duas vezes dentro de banco, nos anos de 2016 e 2018.


O aposentado acusado de proferir ofensas racistas contra o vigilante de um banco de São José do Rio Preto/SP foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. A sentença foi aplicada pelo juiz Diego Goulart de Faria.

Segundo o processo, o idoso foi à agência, no dia 17 de outubro de 2016, para tratar de questões bancárias. Em determinado momento, o homem alterou a voz e começou a tratar a gerente de forma ríspida.

A fim de manter a ordem na agência, o vigilante Luís Fábio Pereira pediu para o aposentado se acalmar, mas recebeu ofensas racistas como resposta, e decidiu procurar a delegacia para registrar um boletim de ocorrência. 

O idoso foi processado, condenado e fez um acordo durante a audiência de conciliação para pagar 13 parcelas de R$ 150 ao vigilante ofendido. 

Segundo o processo, o aposentado voltou à agência no dia 3 de janeiro de 2018 para depositar o valor da indenização e disse para uma funcionária: “da próxima vez que eu vir aqui, vou trazer um cacho de bananas para esse macaco, pois negro é uma raça desgraçada.” 

O vigilante procurou a delegacia novamente, registrou o segundo boletim de ocorrência e entrou com outra ação cível contra o idoso. 

O juiz Diego Goulart de Faria, da 8ª Vara Cível de Rio Preto, analisou as alegações e condenou o aposentado a pagar R$ 20 mil de indenização. 

“Foi a segunda vez que o requerido agiu de forma inapropriada e descabida com o requerente, inclusive posto que o atacou novamente, por meio de palavras, em seu local de trabalho, expondo-o a constrangimento perante os demais servidores e também aos clientes do banco”, escreveu o magistrado na decisão. 

O advogado do vigilante afirmou que a busca pela condenação não se trata de aventura jurídica para alcançar benefício financeiro, mas, sim, para que a condenação tenha caráter pedagógico. 

“Importante a divulgação para levar ao conhecimento de todos que tal conduta é passível de condenação”, disse Adalberto Martilis Costa. 

*Com informações do g1