Projeto de lei foi proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) na Câmara Federal.
O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) apresentou Projeto de Lei (PL) nº 3835/23, com o objetivo de garantir desconto de 50% na diária para Pessoas com Deficiência ou com mobilidade reduzida que dependam de acessibilidade, em hotéis que não disponham de dormitórios adaptados.
A Lei Brasileira de Inclusão já estabelece a obrigatoriedade de que hotéis, pousadas e similares, disponibilizem pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis, uma vez que sua falta pode criar a violação de direitos essenciais das Pessoas com Deficiência ou que estejam com a mobilidade reduzida.
O PL 3.835/23, por meio dos parágrafos 3º e 4º, complementa o artigo 45 da Lei nº 13.146/2015, que trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em situações em que não houver quartos acessíveis na proporção exigida por lei, a Pessoa com Deficiência ou que tenha mobilidade reduzida temporária e dependa de acessibilidade, pagará metade do valor da diária, em quaisquer das modalidades de dormitórios existentes, conforme a proposta.
De acordo com o deputado Luiz Carlos Motta, “a acessibilidade é fundamental para uma vida digna das pessoas com deficiência. Já passou o tempo para adaptar quartos acessíveis. Precisamos seguir em frente com medidas que ajudem nisso e que forcem uma nova forma de pensar e agir”.
O projeto de lei reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao mesmo tempo em que proporciona uma compensação financeira para as Pessoas com Deficiência e/ou com mobilidade reduzida que, muitas vezes, se veem diante da falta de acomodações adaptadas.
O PL 3835/23 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e seguirá para análise nas comissões específicas, onde será discutido em detalhes antes de avançar para os próximos trâmites legislativos.
A proposta reforça o compromisso do deputado Luiz Carlos Motta com a promoção da inclusão e o respeito aos direitos das Pessoas com Deficiência, refletindo seu empenho em buscar soluções legislativas que atendam às demandas da sociedade de forma abrangente, eficaz e humanizada.