Flagrante da Polícia Ambiental ocorreu na Represa de Água Vermelha, no bairro Portal dos Lagos.
Um homem foi preso na noite deste domingo (.ago), durante Patrulhamento Ambiental Rural às margens da Represa de Água Vermelha, no bairro Portal dos Lagos, em Cardoso/SP.
Segundo apurado, policiais ambientais realizavam patrulhamento para apurar denúncias a respeito da prática irregular de pesca com arpão com a atuação em período noturno e auxílio de iluminação artificial. A equipe de Patrulha Rural tem realizado fiscalizações constantes e monitoramento nesta área com o objetivo de flagrar estes supostos pescadores praticando a citada prática predatória.
Durante a fiscalização, já em período noturno, a equipe inicialmente pelo bairro do Córrego Tomazão, visualizou uma embarcação movida a motor de popa, com três pescadores, que constantemente se utilizavam de iluminação de lanternas, lançando fachos de luz na água, com a embarcação sempre em movimento, indicando estarem à procura de peixes. Um deles, após descer da embarcação em poder de dois arpões, ao perceber a presença da Equipe Ambiental para a abordagem, empreendeu fuga, porém foi contido, os outros dois indivíduos que estavam na embarcação, deixaram o abordado na margem da citada represa e fugiram.
Ao ser questionado sobre a prática ilegal, o abordado informou que na embarcação estavam seu pai e seu irmão e que praticavam a pesca de arpão de cima do barco, com iluminação artificial.
Segundo a corporação, a Instrução Normativa nº 26, de 2 de setembro de 2009, estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná, em seu artigo 7º, inciso II, o arbalete ou espingarda de mergulho na pesca subaquática, fica permitido apenas para a pesca amadora, para a captura de espécies exóticas e alóctones, sendo vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial. Portanto, os pescadores em questão, não realizavam a pesca de mergulho (subaquática) e sim pescavam sobre o barco, em período noturno, disparando as flechas com os arbaletes nos peixes de forma irregular.
Desta forma, tendo em vista o arbalete ser um petrecho de uso permitido na modalidade de pesca subaquática amadora, os pescadores praticaram a pesca, mediante a utilização de método não permitido, infringindo disposto no artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução SIMA 005/2021, sendo lavrados os Autos de Infração Ambiental, sanção de ”multa simples”, no valor de R$ 2 mil para cada autuado, valendo citar que as multas foram aumentadas em dobro, por se tratar de período noturno, conforme preconiza o artigo 7º, inciso II, alínea “i”.
Diante do crime ambiental, conforme o artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 9.605/98, o abordado, juntamente com os petrechos, foi apresentado na Central de Flagrantes de Votuporanga, onde o delegado de plantão ratificou a voz de prisão, confeccionando Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de pescar mediante a utilização de método não permitido, ficando o indivíduo à disposição da Justiça, aguardando o pagamento de fiança. O indivíduo possui antecedente criminal pelo crime de Receptação.
Quanto os seus familiares que empreenderam fuga, foram devidamente qualificados no BO/PC na própria delegacia e serão intimados posteriormente para prestar depoimento sobre o fato.