Governo de SP publica calendário e regras para IPVA 2026; desconto de 3% vale para pagamentos em janeiro

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Governo de SP publica calendário e regras para IPVA 2026 - Foto: Reprodução

Datas de vencimento variam conforme o final da placa; imposto poderá ser pago em cota única com desconto, em janeiro, ou parcelado em até cinco vezes sem abatimento. Caminhões têm regras próprias.


O governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (13.nov), no Diário Oficial, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, além das regras de parcelamento e do desconto aplicado à quitação antecipada.

Segundo o decreto, o pagamento em cota única no mês de janeiro — ou seja, quitar o valor total do imposto de uma só vez, em um único pagamento — terá desconto de 3% para veículos usados.

Veículos zero quilômetro terão desconto de 3%, desde que o pagamento seja feito em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal. O IPVA de carros novos também pode ser parcelado em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a emissão da nota.

Os vencimentos seguem o final da placa do veículo.

Datas de pagamento da cota única com desconto (janeiro)

  • Final 1: dia 12 de cada mês;
  • Final 2: dia 13 de cada mês;
  • Final 3: dia 14 de cada mês;
  • Final 4: dia 15 de cada mês;
  • Final 5: dia 16 de cada mês;
  • Final 6: dia 19 de cada mês;
  • Final 7: dia 20 de cada mês;
  • Final 8: dia 21 de cada mês;
  • Final 9: dia 22 de cada mês;
  • Final 0: dia 23 de cada mês.

O mesmo calendário vale para quem optar por pagar sem desconto, em fevereiro.

Parcelamento

O IPVA 2026 poderá ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 6 UFESPs e que cada parcela tenha pelo menos 2 UFESPs.

O valor de uma UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 2025 é de R$ 37,02. Este valor é utilizado para a atualização de tributos, taxas judiciárias e contratos no estado de São Paulo. O preço para 2026 ainda não foi definido.

Com base nos valores em vigor, o valor mínimo do total do imposto para o pagamento parcelado é de R$ 222,12 e cada parcela precisa ser de no mínimo R$ 74,04.

  • 5 parcelas – débitos iguais ou superiores a R$ 370,20
  • 4 parcelas – entre R$ 296,16 e R$ 370,20
  • 3 parcelas – entre R$ 222,12 e R$ 296,16

As parcelas vencem nas mesmas datas previstas para o pagamento da cota única de janeiro, de acordo com o final da placa.

Regras para caminhões

Os veículos de carga, categoria caminhão, têm um calendário especial:

  • Pagamento sem desconto pode ser feito até 22 de abril;
  • O parcelamento também segue o limite de até cinco parcelas, mas com datas fixas no dia 20 dos meses previstos, independentemente do final da placa.