Despacho assinado pelo Secretário de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, Ricardo Braga, publicado nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União, cancela portaria anterior que havia determinado a extinção do curso de Medicina da Universidade Brasil.
Além da anulação da extinção do curso, o Despacho suspende a apuração de ingresso de alunos acima da capacidade do curso, ponto crucial para a manutenção da atual quantidade de alunos no curso, em Fernandópolis.
Confira o Despacho na íntegra
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e com base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Nota Técnica nº 30/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, exarada nos autos do processo nº 23123.000606/2019-72, para dar cumprimento a decisão judicial proferida no processo judicial nº 1020756‐32.2020.4.01.3400, resolve:
- a) suspender a apuração da infração de ingresso de alunos em quantitativo superior ao autorizado pelo MEC, nos autos do processo nº 23123.000606/2019-72, enquanto estiver válida a tutela provisória de urgência concedida à Universidade Brasil (cód. 319) no processo judicial nº 1020756‐32.2020.4.01.3400.;
- b) anular o Despacho nº 31, de 30 de março de 2020, proferido no Processo de Supervisão nº 23123.000606/2019-72;
- c) notificar o CNE e a Universidade Brasil (código e-MEC nº 319) sobre a decisão.