Ex-prefeito de General Salgado é condenado a prisão por doação irregular de terrenos 

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Ex-prefeito de General Salgado é condenado a prisão por doação irregular de terrenos – Foto: Arquivo

O TJ-SP manteve a condenação em primeira instância de Leandro do Correio por crime de responsabilidade; decisão aponta cumprimento inicial da pena no semiaberto.


O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu no último dia 20 manter a sentença que condenou o ex-prefeito de General Salgado/SP, Leandro Rogério de Oliveira, popularmente conhecido como Leandro do Correio, a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.

O político foi acusado de realizar a doação irregular de terrenos a munícipes durante período eleitoral. A condenação foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca, Mauricio Ferreira Fontes, e após recurso do ex-prefeito, o acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a decisão de forma unânime. Além disso, a decisão prevê a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

As acusações de doação irregular de terrenos são do período em que ele atuou como prefeito, na gestão 2013/2016. Segundo a denúncia, Leandro, enquanto Chefe do Executivo, teria cedido de forma ilegal e verbal diversos lotes de terra no loteamento Jardim Orlindo Tedesci, localizado no Distrito de Prudêncio e Moraes. A ação teria sido motivada por pedidos de populares para obter apoio político e gratidão dos beneficiados.

Na defesa, Leandro alegou que só tomou conhecimento das ocupações irregulares quando as obras no local já estavam em andamento. Ele teria solicitado ao departamento jurídico da prefeitura que tentasse resolver a questão de forma amigável, mas sem sucesso. Alegou, ainda, que, por questões sociais, permitiu que as pessoas permanecessem residindo no local invadido, embora de maneira incorreta.

No entanto, a Justiça considerou que o ex-prefeito cometeu crime de responsabilidade, uma vez que doou os terrenos sem observar as formalidades legais. O desembargador Sérgio Ribas, relator do acórdão, acrescentou que a tese da defesa, que alegava perseguição política, não foi comprovada, e que a condenação era medida de rigor.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Leandro para verificar se haverá recurso nas instâncias superiores.