Luciano Viana, ex-assessor de gabinete da Prefeitura de Votuporanga na gestão atual de João Dado, afirmou na manhã desta quinta-feira em sua página pessoal do Facebook que protocolou uma ação no Ministério Público, com a intenção de assegurar a continuidade do isolamento proposto pelo governador João Doria, em medida de prevenção ao Covid-19. O registro ao Ministério Publico de Votuporanga, segundo Luciano, foi feito via e.mail, conforme determinações do órgão neste período de pandemia.
Viana que é primo de João Dado ainda alfinetou: “Diante da sandice do Prefeito Municipal, exteriorizada através da edição do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, e em defesa da incolumidade da saúde da população assegurada pelo art. 144 da Constituição Federal”, propôs:
Ao Ministério Público:
Confiante em que o Dignos membros do Ministério Público adotarão com a urgência que o caso exige as medidas necessárias para fazer cessar os efeitos do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Votuporanga, e publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga -DOV em 06 de maio de 2020, por volta das 17h, em que o mesmo autoriza a reabertura do comércio no Município de Votuporanga nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril de 2020.
O Ministério Público tem agido de forma uniforme no Estado de São Paulo de forma a assegurar a eficácia das ações governamentais no sentido da contenção da expansão do COVID19 no estado, propondo ações vitoriosas na Justiça fazendo cessar essas iniciativas estapafúrdias, indefensáveis e atentórias a incolumidade da saúde da população.
Nos considerando, o Prefeito Municipal declara que o indigitado Decreto se alicerça nas seguintes razões: o fato de Votuporanga estar com índices acima de 50% de isolamento social; a declaração do Governador do Estado de que comandará a flexibilização de abertura do comércio em Municípios cujo isolamento social esteja acima de 50%; o Município se encontrar em plena capacidade de atendimento de sua população, inclusive sem qualquer registro de óbito; a determinação contida nos Decreto Estadual 64.959 de 04 de maio de 2020 e Decreto Municipal nº 12.306, de 04 de maio de 2020, determinando a obrigatoriedade das pessoas utilizarem máscara facial; a mudança repentina das condições do tempo no período de 07/05 a 10/05/2020, com temperaturas mínimas extraordinariamente baixas, com repercussão direta e negativa na saúde de nossa população; a efetiva implantação no Município de programa de Monitoramento de toda a sua população de idosos com mais de 60 anos (17.500 pessoas) o que tem possibilitado efetivo controle de sintomas de patologias e a sua redução; e finalmente o Relatório Técnico da Secretaria Municipal da Saúde relacionado às condições de controle, atendimento e monitoramento da Pandemia, desde o seu início em 12 de março de 2020 até 30 de abril de 2020.
Senhores Promotores:
As razões constantes dos itens 1, 2, 3 e 6, demonstram de formas incontestáveis que o rigor no isolamento social e no fechamento de atividades consideradas não essenciais é que estão assegurando o controle da expansão do Covid19 no município de Votuporanga e no Estado como um todo; a mudança climática como o próprio Prefeito reconhece tem repercussão direta e negativa na saúde da população a total ausência de qualquer referencia ou aprovação pelos órgãos de Saúde do Município a convalidar a inexistência de riscos e a concordância com tal liberação, fato comprovado pela utilização de um Relatório Técnico defasado por não abranger o período até a edição do Decreto, levando a indícios de que efetivamente a Secretaria Municipal da Saúde ou qualquer outro órgão de saúde respaldou esta absurda e inaceitável decisão.
Somente a AÇÃO corajosa e imediata do Ministério Público e do Poder Judiciário restabelecerá a segurança da saúde da população.