Empresa de transporte escolar é condenada a pagar R$ 20 mil para criança esquecida em ônibus

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Polícia foi acionada ao local onde criança foi encontrada dentro de ônibus em Ilha Solteira — Foto: Divulgação/Ilhadenoticias

Na época com três anos, menina foi encontrada sozinha dentro do veículo, em Ilha Solteira/SP, no dia 29 de abril de 2019. Juiz entendeu não restar dúvida de que o fato pode ocasionar uma série de traumas.


A Justiça de Ilha Solteira/SP condenou uma empresa de transporte escolar a pagar R$ 20 mil de indenização para uma menina que foi esquecida em um ônibus.

Na época com três anos, a criança foi encontrada sozinha dentro do veículo, no bairro Jardim Aeroporto, no dia 29 de abril de 2019.

De acordo com a Guarda Civil Municipal (CGM), um agente escutou o choro da menina, se aproximou do veículo e constatou que a criança havia sido esquecida. Ele acionou o Conselho Tutelar, encontrou o motorista e abriu a porta do ônibus.

Ao ser questionado, o condutor do veículo ficou assustado com a situação, disse que não tinha visto a criança e alegou que uma monitora era a responsável por fazer que os estudantes descessem do ônibus.

Na ocasião, a Prefeitura de Ilha Solteira confirmou que a criança foi entregue à família após ficar no ônibus por aproximadamente uma hora. Também alegou que a empresa é terceirizada, mas que os responsáveis pelo transporte escolar seriam afastados.

Ao analisar o pedido de indenização por dano moral, o juiz João Monteiro Piassi, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ilha Solteira, entendeu “não restar dúvida de que ser esquecida em um veículo automotor trancado, sozinha, por mais de uma hora, pode ocasionar uma série de traumas para a menina”.

“Cabe mencionar aqui o grave risco que a autora foi submetida pela negligência na prestação do serviço, uma vez que, em razão da alta temperatura dentro de um veículo trancado e da ausência de renovação do oxigênio, poderia vir a óbito caso não fosse encontrada rapidamente”, alegou o juiz.

Na decisão, o magistrado também condenou a Prefeitura de Ilha Solteira por dano moral subsidiariamente. Ou seja, caso a empresa não pague os R$ 20 mil, o Executivo terá de quitar o valor.

Em nota, a Prefeitura de Ilha Solteira disse que vai recorrer da decisão. “É importante salientar que após o ocorrido, a prefeitura prestou toda a assistência necessária à aluna e seus familiares, como também puniu a empresa com multa, e a monitora responsável foi afastada”, alegou.

*Com informações do g1