Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE 

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Cabine de votação utilizada durante eleição municipal em 2020 — Foto: Érico Andrade

Corte aprovou regras sobre aparelhos eletrônicos e porte de armas no dia da votação. Porte de armas poderá levar à prisão em flagrante.


Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º.set) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar: 

  • aparelho de telefonia celular 
  • máquina fotográfica 
  • filmadoras 
  • equipamentos de rádio comunicação 
  • qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados 

Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. 

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos. 

A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues. 

Havendo recusa na entrega: 

  • o eleitor não será autorizado a votar 
  • a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido 
  • a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral. 

Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. 

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas. 

Proibição de armas 

A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. 

Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. 

A regulamentação prevê ainda que a Força Armada: 

  • se conservará a 100 metros da sessão eleitoral; 
  • não poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. 

A redação prevista acima não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente. 

Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar. 

Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.