G.H.F.A., de 25 anos, ainda precisa pagar R$ 60 mil de indenizações a vizinhos. Fontes ouvidas pelo Diário afirmam que o empreendimento mudou de lugar e atualmente está no bairro Cidade Jardim.
Um empresário de 25 anos, dono de um estabelecimento comercial de Votuporanga/SP, foi condenado a mais de quatro anos de prisão e pagamento de R$ 60 mil de indenização a três vizinhos por crimes e danos, entre elas a perturbação da tranquilidade. De acordo com a sentença proferida pela Justiça na última quarta-feira (23.abr), o local promovia a desordem com a aglomeração de pessoas.
Testemunhas e autoridades declararam que havia som altíssimo e os frequentadores gritavam, faziam acrobacias de motos. ”Após algum tempo do início da empresa pelo réu, seu bar, começaram os problemas com a contração de DJs, instalação de caixas de som tocando músicas em volume altíssimo. Ainda, começou a haver aglomeração de pessoas que gritavam, faziam acrobacias de motos, praticavam sexo ou nudez a céu aberto”, relata trecho da sentença.
Ainda no texto, uma das testemunhas relatou que “chegou a pedir para seu médico aumentar a dose de remédio para dormir porque era impossível com o barulho.”
A decisão também narra que nem mesmo a lacração do estabelecimento pela Prefeitura de Votuporanga, já que os problemas levaram à cassação do alvará de funcionamento, barrou o funcionamento por um período de 2023.
Ao Diário, uma fonte afirmou que o empreendimento começou na Avenida João Gonçalves Leite, tradicional Avenida do Assary, sendo posteriormente transferido para a Avenida Emílio Arroyo Hernandes, e após novos problemas, acabou sendo levado para o bairro Cidade Jardim, sempre mudando de CNPJ.
Interrogado, G.H.F.A., negou as acusações de som salto, que em determinado tempo já não era o proprietário do estabelecimento e também que não seria responsável por atos dos frequentadores na rua.
Contudo, diante das provas produzidas, a Justiça aplicou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pela gravidade dos crimes e reincidência do réu: “O regime fechado é o único aplicável a pena superior a quatro anos e réu reincidente, situação que impede substituição por pena alternativa ou sursis.” Além disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil a cada uma das três vítimas constantes no processo.
Apesar da sentença, não houve decretação de prisão nesta fase do processo. A defesa de G.H.F.A., tem 8 dias para recorrer do julgamento e tentar reverter o resultado.