Direito de pensar diferente: 14 de julho celebra a liberdade que sustenta a democracia

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Em uma sociedade plural, a liberdade de pensamento se concretiza na possibilidade de expressar ideias, acolher o contraditório e compreender o diálogo como um dos pilares da convivência democrática – Foto: Reprodução

Data instituída em referência à Queda da Bastilha remete às origens da Revolução Francesa e convida à reflexão sobre direitos fundamentais, democracia e os desafios do debate público na era digital.


@caroline_leidiane

Toda data comemorativa carrega uma história. No caso do Dia Mundial da Liberdade de Pensamento, celebrado em 14 de julho, a origem remete à Queda da Bastilha, em 1789, episódio que marcou o início da Revolução Francesa e simbolizou a ruptura com o absolutismo.

Daquele movimento emergiram os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, posteriormente consolidados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada em 26 de agosto daquele mesmo ano pela Assembleia Constituinte francesa.

Embora concebidos em um contexto específico, esses princípios ultrapassaram fronteiras e exerceram influência sobre a construção dos direitos fundamentais em diversas democracias.

Em 1948, após a Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), cujo artigo 18 assegura a liberdade de pensamento, consciência e religião, enquanto o artigo 19 garante a liberdade de opinião e de expressão. Juntos, esses dispositivos consolidaram o entendimento de que pensar, formar convicções e expressá-las constituem prerrogativas inerentes à dignidade humana.

É justamente dessa distinção que nasce um debate frequentemente presente na sociedade atual. A liberdade de pensamento é absoluta por pertencer ao foro íntimo de cada indivíduo. Já sua manifestação ocorre na esfera pública e, por isso, convive com limites previstos em lei para assegurar direitos igualmente fundamentais, como a honra, a imagem, a privacidade e a proteção contra práticas discriminatórias.

Eleanor Roosevelt exibe um exemplar da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ONU, a ex-primeira-dama dos Estados Unidos teve papel decisivo na elaboração do documento – Foto: Franklin D Roosevelt Library website

Democracia construída pela pluralidade

No Brasil, essas garantias ganharam contornos definitivos com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Conhecida como Constituição Cidadã, ela estabeleceu um amplo conjunto de direitos individuais após mais de duas décadas de regime militar.

O artigo 5º, nos incisos IV a IX, assegura a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato, protege a liberdade de consciência, de crença e de convicção filosófica ou política, além de garantir a livre expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação.

Essas garantias representam uma das bases do Estado Democrático de Direito. Em uma democracia, diferentes visões de ideais coexistem, disputam espaço no debate público e contribuem para a construção das decisões coletivas. A divergência, nesse contexto, deixa de ser um obstáculo para tornar-se elemento indispensável ao funcionamento das instituições.

Entretanto, transformar normas constitucionais em prática cotidiana ainda representa um desafio. Pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada em 2022, aponta que sete em cada dez brasileiros afirmam ter dificuldade em manter um diálogo respeitoso com pessoas que defendem posições políticas diferentes das suas. O dado evidencia que assegurar direitos no plano jurídico não elimina, por si só, as barreiras impostas pela intolerância e pela crescente polarização social.

Entre algoritmos, desinformação e eleições

Nas últimas décadas, a internet ampliou significativamente o acesso à informação e democratizou a produção de conteúdo. Se antes o debate público dependia, sobretudo, dos meios tradicionais de comunicação, hoje qualquer cidadão pode compartilhar opiniões e alcançar milhares de pessoas em poucos segundos.

Essa transformação ampliou a circulação de ideias, mas também abriu espaço para novos desafios. A velocidade com que conteúdos são publicados favorece a disseminação de informações falsas, campanhas coordenadas de desinformação, discursos de ódio e tentativas de manipulação da opinião pública. Esses fenômenos ganharam protagonismo em diversos processos eleitorais ao redor do mundo.

À medida que o Brasil se aproxima de mais um período eleitoral, esse cenário assume demasiada relevância. As plataformas digitais tendem a se consolidar novamente como um dos principais espaços de debate político, concentrando tanto propostas legítimas quanto conteúdos enganosos capazes de comprometer o direito do eleitor ao acesso de informações verídicas.

Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm adotando medidas voltadas ao enfrentamento da desinformação eleitoral, sempre sob o desafio de compatibilizar a proteção da liberdade de expressão com a preservação da integridade do processo democrático.

Celebrar o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento, portanto, significa recordar que esse direito não se resume à possibilidade de falar, mas também envolve a disposição para ouvir.

Em tempos marcados por disputas ideológicas intensas e pelo predomínio de discursos imediatistas, o exercício da dialética permanece atual: confrontar argumentos, admitir a complexidade dos temas e reconhecer que o contraditório é condição indispensável para o amadurecimento coletivo.

Afinal, democracias sólidas não se constroem pela uniformidade das opiniões, mas pela capacidade de conviver, com respeito, entre divergentes formas de pensar.