Detran-SP devolverá R$ 261,8 milhões em taxas ilegais 

34
Justiça barra cobrança do Detran-SP por sistema de emplacamento e fixa valor em R$ 4,10 por placa – Foto: Detran-SP/Divulgação

O montante diz respeito a taxas arrecadadas indevidamente entre 2020 e 2023, período em que o órgão exigiu pagamentos relacionados ao emplacamento de veículos com o padrão Mercosul.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que impõe ao Governo do Estado o pagamento de R$ 261,8 milhões, referentes a uma cobrança considerada ilegal praticada pelo Detran-SP. O montante diz respeito a taxas arrecadadas indevidamente entre 2020 e 2023, período em que o órgão exigiu pagamentos relacionados ao emplacamento de veículos com o padrão Mercosul.

A controvérsia jurídica teve início com a adoção das placas Mercosul, que dispensam o uso de lacres físicos e utilizam QR Codes para identificação. Com a mudança, o serviço de confecção e instalação das placas (estampagem) passou a ser realizado integralmente por empresas privadas credenciadas. No entanto, para não perder a receita da antiga taxa de emplacamento, o Detran-SP instituiu um preço público cobrado dessas estampadoras para a emissão dos dados.

Na prática, esse custo extra imposto às empresas era repassado ao consumidor final no valor da placa. A Justiça entendeu que a manobra feriu o princípio da legalidade. Segundo a decisão, o Detran não poderia cobrar por um serviço (estampagem) que é de natureza privada e comercial, confundindo-o com o emplacamento (o registro oficial do carro), que é função estatal.

Além disso, a criação de taxas exige aprovação de lei específica, o que não ocorreu neste caso. 

A condenação resulta de uma ação coletiva movida pela Associação das Empresas Estampadoras de Placas Veiculares do Estado de São Paulo (Aeposp). Portanto, a restituição dos valores, que será feita via precatórios (dívidas judiciais do governo), beneficia diretamente as empresas associadas que arcaram com o custo na época. 

Para o consumidor comum ou empresas não associadas que desejem reaver valores, o Detran esclarece que seria necessário ingressar com ações judiciais individuais comprovando o pagamento indevido. Após a derrota nos tribunais, o órgão alterou a sistemática e passou a cobrar a taxa de emplacamento diretamente dos proprietários de veículos, uma medida que também já é alvo de novas contestações jurídicas. 

Justiça limitou valor por placa 

A Justiça de São Paulo barrou a cobrança feita pelo Detran-SP por sistema de emplacamento e limitou o valor por placa a R$ 4,10. 

A decisão considerou ilegal a tarifa, instituída por portaria interna, cobrada de empresas estampadoras de placas veiculares pelo uso do sistema eletrônico E-CRV, criado após a adoção das placas no padrão Mercosul. 

Na prática, a decisão pode influenciar o custo do emplacamento para os motoristas daqui para frente, já que o valor cobrado pelo Detran é repassado ao consumidor final no momento da confecção da placa. 

No entanto, a sentença não prevê devolução de valores pagos no passado nem garante queda imediata no preço, porque a cobrança é apenas uma parte do custo total da placa, que inclui fabricação, logística e margem das empresas. Além disso, a decisão vale apenas para as empresas que moveram a ação. 

O processo começou a tramitar em 2020, mas a execução da decisão foi nesta segunda-feira (15). 

Em nota, o Detran-SP afirmou que essas decisões “não têm efeito coletivo e se referem apenas a ações propostas por empresas estampadoras”. O Detran disse ainda que eventual restituição de valores só pode ocorrer de forma individualizada, mediante ordem judicial específica, com pagamento por precatório. 

*Com informações do g1