Destinações do IR ao ‘Leão Amigo’ e Fundos Municipais seguem até 31 de maio 

419

Receita Federal prorrogou prazo para entrega da declaração; prazo amplia também chances a interessados em participar da campanha.


Campanha “Leão Amigo”: imposto daqui, fica aqui! E com a prorrogação do prazo de entrega para o dia 31 de maio, feita pela Receita Federal, da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), interessados em destinar parte desse imposto aos Fundos Municipais, em prol das crianças, adolescentes e idosos, terão mais chances para ajudá-las por meio do programa de incentivo fiscal.

A campanha possibilita direcionar o montante arrecadado, através de convênio firmado com o Poder Público, a entidades assistenciais inscritas com projetos que desenvolvem atendimentos a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus assistidos e, sendo assim, as destinações podem seguir para o FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) ou para o FMI (Fundo Municipal do Idoso), onde são financiados projetos que cuidam dos respectivos públicos. 

Quanto maior for a destinação, maior será o repasse, por isso, a campanha também é promovida o ano todo pela Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social, dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e também do Idoso, com o apoio da Associação dos Contabilistas de Votuporanga e Região, Receita Federal e do Conselho Regional dos Contabilistas. 

Tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, conforme os critérios de destinação de cada, ao invés de enviarem direto ao Governo Federal o seu imposto de renda, podem optar por destinar parte desse recurso para as entidades locais, ou seja, o valor destinado fica aqui no município para contribuir em melhorias e qualidade de vida da população. Portanto, é recomendado procurar o contador e verificar como participar da campanha “Leão Amigo”. 

Pessoa Física/Pessoa Jurídica 

O valor destinado por Pessoa Física pode ser até 6% do imposto devido, com a declaração feita no modelo completo e, quem for Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido, com a declaração feita pelo lucro real. Quem contribuir destinando parte do seu imposto receberá o valor de volta na sua restituição. 

Após o recolhimento da guia, procure a Secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida João Gonçalves Leite, nº 4.705 (Jardim Alvorada) e solicite o recibo da destinação porque é esse documento que servirá de comprovante à Receita Federal confirmando sua destinação. Você só consegue abater o valor da destinação do IR devido com o recibo da destinação. 

Ao declarar o ajuste anual, se resultar imposto a restituir, não se preocupe, pois, receberá o valor destinado no lote de restituição corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). 

Destinações 

Os contribuintes podem destinar a qualquer um dos Fundos Municipais.

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA)

  • Banco do Brasil
  • Agência: 0268-2
  • C/C: 37.787-2

Fundo Municipal do Idoso (FMI)

  • Banco do Brasil
  • Agência: 0268-2
  • C/C: 38.267-1

Mais informações sobre como participar e destinar recursos à campanha podem ser obtidas acessando o site www.votuporanga.sp.gov.br, opção ‘Serviços ao Cidadão’, depois em ‘Mais Serviços’ e procurar pelo ícone “Campanha Leão Amigo” ou também nos escritórios de contabilidade e instituições parceiras. O telefone da Secretaria de Assistência Social é o (17) 3426-2600, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h.