Decreto determina que agressores paguem custos do SUS no tratamento de vítimas de violência doméstica 

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Decreto determina que agressores paguem custos do SUS no tratamento de vítimas de violência doméstica — Foto: Prefeitura de Fernandópolis/Divulgação

Conforme a Polícia Civil, o documento implantado em Fernandópolis constitui mais uma forma de dissuasão da criminalidade com fundamento na Lei Maria da Penha.


A Polícia Civil, em conjunto com a Prefeitura de Fernandópolis/SP, implantou um decreto que determina que os agressores paguem as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de mulheres vítimas de violência doméstica.

O decreto, que já está em vigor, foi publicado no dia 9 de novembro deste ano e assinado pelo prefeito André Giovanni Pessuto Cândido (DEM).

Conforme o delegado da Delegacia Seccional de Fernandópolis, Everson Aparecido Contelli, a cidade será uma das primeiras a efetivamente cumprir o disposto na Lei Maria da Penha, artigo 9º, inciso 4º, incluído pela Lei nº13.871, de 17 de setembro de 2019.

Segundo o delegado, esta é uma forma de evitar que os custos por comportamentos abusivos sejam compartilhados com a sociedade. Isso porque, antes do decreto, em Fernandópolis, 100% do custo do tratamento era coletivizado. Agora, o valor será cobrado diretamente pela prefeitura.

“Estabelecemos um fluxo de trabalho em que a Polícia Civil se comunica com a Secretaria de Saúde e, por consequência, com a Procuradoria do município. Precisamos desse efeito pedagógico que, quando atinge o bolso, faz com que o agressor reflita antes de promover a violência”, destaca o delegado.

O que diz a lei?

A violência doméstica é todo “sofrimento físico, moral, patrimonial, sexual ou psicológico praticado contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade”.

Para ser caracterizada a violência, a vítima deve ter “identidade de gênero feminino, incluindo as mulheres transexuais e travestis”. O autor da violência pode ser homem ou mulher.

“Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços”, descreve a lei.

*Com informações do g1