Débora Romani é denunciada na Comissão de Ética e pode perder o mandato 

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Débora Romani é denunciada na Comissão de Ética e pode perder o mandato – Foto: Reprodução

Vereadora tem incomodado colegas na Câmara Municipal de Votuporanga por sua forma expositiva de conduzir o mandato. Denúncia foi protocolada pelo vereador Marcão Braz (PP).


Jorge Honorio
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A vereadora Débora Romani (PL) foi denunciada formalmente na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, na tarde desta segunda-feira (7.jul), por, segundo o texto da denúncia, protocolado pelo vereador Marcão Braz (PP), infringir o Código de Ética e Decoro Parlamentar.  

Na prática, a vereadora que é estreante no cenário político local e uma das duas únicas representantes da bancada feminina na Casa de Leis, tem se tornado um incômodo entre os colegas de Câmara por seu modo expositivo de conduzir o mandato. Com um posicionamento, classificado por ela, como independente na Câmara, a vereadora tem produzido vídeos nas redes sociais, tratando sobre temas diversos, incluindo demandas que necessitam de atenção no município. 

Recentemente, como noticiado pelo Diário, Débora Romani entrou em rota de colisão com um colega de partido, Sargento Marcos Moreno (PL), por motivos variados, dentre eles, a ‘exclusividade’ de demandas, no caso, da resolução do problema do lixo na área central. 

Com um perfil ativo, Débora Romani tem incomodado parlamentares da base da gestão Jorge Seba (PSD)/Luiz Torrinha (PL), gerando rusgas que vem à tona durante as sessões da Casa de Leis. 

O fato mais recente e estopim para a denúncia na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ocorreu durante a 2ª sessão extraordinária da Câmara, realizada nesta segunda-feira (7), quando os vereadores votavam o projeto de autoria do Poder Executiva, visando a desafetação de área institucional para bem dominical, objetivando sua alienação, especificamente de uma área de 10.054,30m² para construção de uma escola estadual no bairro Pacaembu. 

No decorrer dos trabalhos, conforme noticiado pelo Diário, diante da ausência de informações sobre o projeto para todos os vereadores, a sessão foi suspensa por cinco minutos. Neste intervalo, os parlamentares improvisaram uma reunião em frente à Mesa Diretora para abordar as últimas novidades sobre o tema, instante em que Dr. Leandro (PSD) falava sobre o tema aos colegas e foi surpreendido pela vereadora que gravava com um celular a cena. Incomodado, Dr. Leandro pede que a gravação seja interrompida, alertando para o fato de a sessão já estar sendo gravada e aponta que gravação sem autorização não tem validade jurídica. Em seguida, ele pede para que ela apague a gravação e demonstrando inconformismo sugere que a atitude deveria ser levada ao Conselho de Ética. 

O trabalho é retomado e o projeto aprovado. 

O episódio foi relatado na denúncia: “Venho, respeitosamente, apresentar formal representação contra a Vereadora Débora Romani pelos fatos a seguir narrados: A representada tem adotado, de forma sistemática e reiterada, a prática de realizar gravações clandestinas de áudio e vídeo com seu aparelho celular, sem a devida autorização dos presentes. Tal conduta tem ocorrido em diversos ambientes da Casa Legislativa, incluindo: corredores da Câmara Municipal; reuniões abertas; reuniões fechadas e durante as sessões plenárias.” 

“Especificamente na Sessão Extraordinária ocorrida no dia 07/07/2025, quando houve suspensão dos trabalhos por 5 (cinco) minutos para esclarecimentos entre os vereadores sobre projeto em votação, a representada, de forma dissimulada e sem conhecimento dos demais parlamentares, passou a gravar/filmar com seu celular as conversas mantidas entre os vereadores. Esta prática tem se tornado corriqueira por parte da representada, configurando um padrão de comportamento inadequado e contrário aos princípios éticos que devem nortear o exercício do mandato parlamentar”, diz trecho da denúncia. 

Conheça o rito da denúncia 

Segundo apurado pelo Diário, após o recebimento da denúncia pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em até dois dias, o documento é encaminhado pelo presidente Sargento Marcos Moreno (PL), ao presidente da Câmara, vereador Daniel David (MDB). Na primeira sessão ordinária subsequente, durante o expediente, é lida a denúncia em plenário, com deliberação sobre o recebimento da denúncia. [Vale lembrar que a Câmara está em recesso até o dia 21]. 

A partir deste ponto, os vereadores podem se manifestar verbalmente na Tribuna, com no máximo 15 minutos cada, sem apartes; em seguida, ocorre a votação pela maioria dos parlamentares presentes.  

Se o resultado da votação for pela aceitação da denúncia, a fase processual seguirá o rito e será aberto a contagem de tempo de 15 dias para a defesa realizar a juntada de provas, inclusive apresentando até 10 testemunhas.  

Ao analisar as provas, a Comissão terá 5 dias para produzir um parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento do caso. Se arquivamento: nova deliberação do Plenário. 

No entanto, se a decisão for pelo prosseguimento, o processo entrará na fase instrutória, onde é previsto: designação de audiências; depoimento pessoal dos envolvidos; oitiva de testemunhas; e produção de provas. A partir daí, a defesa final terá mais 5 dias para apresentar as razões por escrito e o parecer final da Comissão. 

O julgamento ocorre em sessão, com leitura integral do parecer final; manifestações dos vereadores em Tribuna (15 minutos cada); defesa oral da representada (até 1 hora); votação: necessário 2/3 dos presentes para aplicar penalidade proposta no relatório; e proclamação do resultado. 

Vale ressaltar que todo esse processo deve ocorrer em um prazo total de 90 dias. Ficam impedidos de votar os vereadores envolvidos no processo, sendo regimental a convocação de suplentes para votar. 

Contudo, a cassação do mandato não é a única pena a ser imposta e sim a mais radical. Outras medidas, consideradas mais amenas, podem ser adotadas, como por exemplo: censura verbal/escrita; e a suspensão temporária (até 30 dias).  

Vale ressaltar que o processo pode ser arquivado em qualquer fase ou até mesmo resultar em absolvição.