Decreto prevê multa de aproximadamente de R$ 290,90 para quem for flagrado sem máscara facial; medida foi tomada diante da necessidade conter a circulação e aglomeração de pessoas e consequentemente o aumento das infecções.
Diante do avanço da Covid-19, o prefeito de Cardoso/SP, Jair César Nattes, decretou na segunda-feira (25) novas medidas para tentar impedir que os casos aumentem ainda mais.
De acordo com o boletim divulgado pela Prefeitura, no final da tarde de segunda-feira, município registrava 505 casos confirmados para Coronavírus e 14 ainda aguardavam resultados. 404 pessoas eram consideradas curadas e 18 haviam morrido, entre as vítimas fatais estão dois vereadores.
Entre as alterações de funcionamento no comércio e prestação de serviços, o uso da máscara de proteção aos cidadãos dentro do município que já era obrigatório em todo o Estado de São Paulo, passou a ser fiscalizado e a desobediência acarretará em punição com multa no valor aproximado de R$ 290,90.
O objetivo do novo decreto “é conter a disseminação da Covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; considerando o crescente aumento de casos de contaminação em nosso município, a elevação dos números de casos de internação e óbitos”.
No texto publicado, consta que foram levados em consideração para a confecção do decreto “as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria de Estado da Saúde; além do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que institui no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para áreas e datas, alterando o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020; Considerando a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas e consequentemente o aumento das infecções”.