Correios passam a exigir CPF ou CNPJ de remetentes de encomendas

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Foto: Reprodução

Medida passa a valer no dia 1º de setembro. Sem a informação, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.


Os Correios passarão a exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de remetentes de encomendas nacionais a partir de 1º de setembro.

Segundo o órgão, a iniciativa pretende dar “maior segurança ao processo”, como o rastreamento das encomendas pelo número, além de outras funcionalidades de interatividade na entrega. Para estrangeiros, será exigido o número do passaporte.

Caso a informação não conste nos pacotes, os Correios dizem que haverá a recusa da postagem no ato do atendimento. A regra valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Para pacotes despachados pelos “lockers” dos Correios e no sistema Clique e Retire serão necessárias também as informações do destinatário, seja CPF, CNPJ ou passaporte, além do telefone celular ou e-mail.

“Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira”, diz comunicado dos Correios.