Contribuintes tem até o dia 31 deste mês para participar da Campanha “Leão Amigo” 

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Contribuintes tem até o dia 31 deste mês para participar da Campanha “Leão Amigo” - Foto: Reprodução

Pessoas Físicas ou Jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda a entidades assistenciais do município.


Contribuintes interessados em participar da Campanha “Leão Amigo”, realizada pela Secretaria de Assistência Social de Votuporanga, têm até o dia 31 deste mês, prazo requerido pela Receita Federal, para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e assim destinar parte desse imposto aos Fundos Municipais da Criança, Adolescente e Idoso.

O programa de incentivo fiscal possibilita direcionar o montante arrecadado, através de convênio firmado com o Poder Público, a entidades assistenciais inscritas com projetos que desenvolvem atendimentos a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos públicos assistidos tanto pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) quanto pelo Fundo Municipal do Idoso (FMI).

A campanha, que é promovida durante o ano todo pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso, conta também com o apoio da Associação dos Contabilistas de Votuporanga e Região, Receita Federal e do Conselho Regional dos Contabilistas. Quanto maior for a destinação, maior será o repasse às entidades.

Tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, conforme os critérios de destinação de cada, ao invés de enviarem direto ao Governo Federal o seu imposto de renda, podem optar por destinar parte desse recurso para as entidades locais, ou seja, o valor destinado fica aqui no município para contribuir em melhorias e qualidade de vida da população. Portanto, é recomendado procurar o contador e verificar como participar da campanha “Leão Amigo”.

Pessoa Física/Pessoa Jurídica

O valor destinado por Pessoa Física pode ser até 6% do imposto devido, com a declaração feita no modelo completo e, quem for Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido, com a declaração feita pelo lucro real. Quem contribuir destinando parte do seu imposto receberá o valor de volta na sua restituição.

Após o recolhimento da guia, procure a Secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida João Gonçalves Leite, nº 4.705, no Bairro Jardim Alvorada, e solicite o recibo da destinação porque é esse documento que servirá de comprovante à Receita Federal. Você só consegue abater o valor da destinação do IR devido com o recibo da destinação.

Ao declarar o ajuste anual, se resultar imposto a restituir, não se preocupe, pois, receberá o valor destinado no lote de restituição corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Destinações 

Os contribuintes podem destinar a qualquer um dos Fundos Municipais.

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) 

  • Banco do Brasil
  • Agência: 0268-2
  • C/C: 37.787-2

Fundo Municipal do Idoso (FMI) 

  • Banco do Brasil
  • Agência: 0268-2
  • C/C: 38.267-1

Para mais informações o telefone da Secretaria de Assistência Social é o (17) 3426-2600, com atendimentos de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h.