Consumidora é indenizada por defeito em lavadora de roupas 

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Foto: Reprodução

Ela fez reclamação no Procon de Votuporanga, que resultou na condenação judicial da fabricante e da loja revendedora.


Uma consumidora que procurou o Procon de Votuporanga para reclamar de um fabricante de lavadora de roupas e da loja revendedora do produto conseguiu, na Justiça, a devolução da quantia paga e uma indenização de R$ 2 mil pelos transtornos sofridos em razão do problema no funcionamento do equipamento. A sentença condenou o fabricante e a loja (solidariamente) a restituírem o valor de R$ 2.793,16, além de R$ 2 mil por danos morais sofridos pela cliente.

Ela comprou a máquina de lavar em uma loja de rede, em 2021, por R$2.499,90. Durante o uso, a máquina passou a fazer um barulho anormal, impedindo a utilização, por isso, a consumidora buscou administrativamente o conserto. Foram emitidas duas ordens de serviço. Técnicos foram na casa da autora três vezes. Em todas, constataram defeito na bomba de saída de água. O problema não foi solucionado e ela recorreu ao Judiciário.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que um problema tão simples poderia ter tido resolução extrajudicial célere, bastando a troca do produto por outro novo e em perfeitas condições de uso. “Mesmo com a autora se dirigindo ao Procon, a ré preferiu oferecer ‘nova visita técnica’, mesmo decorrido o prazo de 30 dias previsto legalmente para o conserto do vício”, disse o julgador.

“A atuação do Procon tenta, justamente, a solução célere, sem a necessidade de judicialização das demandas. É uma oportunidade de o fornecedor cumprir com suas obrigações de bem atender o consumidor, respeitando seus direitos e o preceituado no Código de Defesa do Consumidor”, disse o diretor do Procon, Leandro Vinicius da Conceição. Ele também destaca que o processo administrativo iniciado no Procon pode ser utilizado no judiciário.