A concessionária de transporte público de Votuporanga e um motorista foram condenados a pagar R$ 50 mil a um ciclista vítima de acidente de trânsito ocorrido em 2016, no qual o ciclista sofreu ferimentos graves ao ser atingido por um ônibus.
De acordo com a sentença, a colisão foi no cruzamento das ruas João Reganin e Renato Fonseca, no bairro Pozzobon. Com o impacto o homem sofreu traumas na face e crânio.
De acordo com o processo, com base em testemunhas e provas materiais, o motorista do ônibus ‘queimou o PARE’, o que provocou o acidente. Na defesa, a empresa nega a imprudência do motorista e alega que o ciclista não utilizava equipamentos de proteção e que permitissem a visualização e também contestou a gravidade dos ferimentos.
O juiz fixou o valor de R$30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, já que a vítima ficou com sequelas. Cabe recurso por parte dos condenados.