Lei entrou em vigor neste sábado, e estabelecimentos comerciais devem optar por material reciclável ou biodegradável.
A distribuição de canudinhos de plástico está proibida a partir deste sábado no estado de São Paulo . O estabelecimento comercial que fornecer o material está sujeito a uma multa de R$ 530 a R$ 5.306, podendo ser aplicado em dobro em caso de reincidência. A lei foi promulgada pelo governador João Doria (PSDB-SP) e consta do Diário Oficial do estado deste sábado.
Pela lei, hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicias e “outros estabelecimentos comerciais” não podem fornecer canudo confeccionado em material plástico.
“Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”, sugere a lei.
A multa para o estabelecimento que descumprir a lei vair ade 20 a 200 Ufesp (sigla para a unidade fiscal do estado de São Paulo, que neste ano vale R$ 26,53). O valor arrecadado será destinado a programas ambientais, segundo o texto da lei no Diário Oficial.
Na cidade de São Paulo, os canudos de plástico já estão proibidos desde o dia 25 de junho. No Rio, a proibição teve início no ano passado.