Câmara de Pontes Gestal inicia destituição do presidente 

745
Câmara de Pontes Gestal inicia destituição do presidente – Foto: Reprodução

Por unanimidade, vereadores abriram o processo com prazo de até 20 dias que pode resultar na destituição de Sidnilson (PP) da presidência do Legislativo; parlamentar nega qualquer irregularidade e afirmou sofrer boicote político.


Pouco mais de 90 dias após o início do biênio 2023/2024 os vereadores de Pontes Gestal/SP aprovaram por oito votos a zero, na sessão desta terça-feira (2.mai), o início do processo de destituição de Sidnilson Cardoso (PP) da presidência do Legislativo. O principal motivo seria que o comandante da Casa de Leis não estaria pautando projetos que beneficiem a população.

Ao Diário, por telefone, o vereador negou qualquer irregularidade na condução da Câmara e explicou: “Existe um trâmite legal dentro da Casa que precisa ser seguido à risca, ninguém pode atropelar o regimento interno. Os projetos passam pelas comissões de Justiça e Redação, assim como de Finanças e Orçamento, que não estão liberando os pareceres e assim não podem ser pautados. Mas qualquer alteração nas comissões precisa ser provocada, a presidência precisa ser provocada por ofício, o que não ocorreu”, afirmou Sidnilson.

A opinião do presidente diverge de José Carlos Capivara (PSDB), companheiro de parlamento e autor da denúncia, que também por telefone, reafirmou: “Ele não está pautando projetos de interesse da população, do município, não podemos seguir em uma Casa onde o povo não é representado pelos vereadores. Fomos votados para essa função, discutir e votar projetos que melhorem a vida dos pontes-gestalenses, mas para isso, os projetos precisam ir à plenário.”

No pedido que abriu o prazo máximo de 20 dias para apresentação do relatório e votação que destituirá ou reintegrará os poderes de Sidnilson a frente da Mesa Diretora, o qual o Diário também teve acesso, estão citadas algumas iniciativas que não teriam sido pautadas pelo presidente do parlamento:

“O Presidente, por sua vez, entendendo ser proprietário do regimento e não seu mais fiel súdito, ignorou o embasamento legal, pautando quando quis o projeto. O projeto versava sobre diversos projetos de lei, como abertura de crédito orçamentário para investimentos na municipalidade, “pró-labore de policiais”, entre outros, e sua, demora, evidentemente, ocasiona prejuízo ao munícipe e a toda estrutura administrativa do município que o presidente deveria ajudar a preservar.

Mas, o que temos hoje é uma situação extremamente grave, o presidente é o responsável por atravancar projetos de lei que poderão beneficiar a máquina pública e/ou a municipalidade, seja direta ou indiretamente. Nós, vereadores, cansamos de buscar que ele respeite o regimento, faça valer os prazos regimentais e paute tais projetos.

Vejamos alguns casos, que claramente salientam seu caráter anti coletivo.

O projeto de Lei Complementar 01 de 2023, criando importantes cargos para a administração pública municipal, sanando situações em aberto à algum tempo, como profissionais de limpeza, lavador de carros, etc. 

O projeto de lei 07, no qual aumenta a quantidade de estagiários na Administração Municipal. Há relatos da Secretária Municipal de Educação de déficit de estagiários para acompanhar crianças com autismo.

O projeto de lei 08, no qual regulamenta e atualiza o Plano Municipal de Saneamento, exigido pelo TCE-SP, sendo matéria obrigatória no IEG-M (Ambiental).

O projeto de lei 09, no qual autoriza Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável 0 CIDAS, no qual vai possibilitar que consigamos ter acesso à Usina Móvel de Resíduos Sólidos, sanando apontamentos do TCE-SP, bem como de Inquérito Civil do MP-SP sobre o descaso ambiental do município das últimas décadas.

O projeto de lei 12, que regulamenta o serviço de usuários do município, regulamentando a efetividade da ouvidoria, da Carta de Serviços, serviços que já acontecem e precisam de medidas de avaliação, fiscalização e transparência.

Além disso, o projeto de lei 13, que abre crédito orçamentário para o maior investimento em iluminação da história do município. O projeto irá levar luzes de “led” para todos os pontos da municipalidade, findando com os pontos escuros, além de modernizar a rede energética da cidade – sequer consta no site da Câmara Municipal.

Ora, no mínimo isso é bom para o município, não?! Há discordância técnica? Há comprovação de ser ou estar o valor da proposta muito alta ou baixa? Imagina, o que se constata é que o presidente confundiu sua função de Presidente do Poder Legislativo com o de Chefe do Poder Executivo.

Não pode o chefe de um poder censurar o outro por que tem problemas pessoais com este. Cada um que cuide de seus problemas na seara pessoal de sua vida, por mais triste ou alegre que ela seja.

O cidadão, rico ou pobre, seja quem for, ao confiar o seu voto a nós, confiou que representaríamos seus interesses no legislativo (e o mesmo se aplica ao Prefeito no executivo), a melhora de suas vidas e a melhor aplicação do dinheiro de nossos impostos.

O que vemos acontecer é o antônimo disso, é a síntese da tratativa do poder confiado pelo povo a serviço do pessoal, daquele que detém, mesmo que provisoriamente, o poder. O que se tem é simples: O presidente tem, reiteradamente, descumprindo o regimento interno, deixando os interesses coletivos por ‘problemas’ de natureza privada.”

Ainda por telefone, o Sidnilson explicou que a denúncia contra ele foi aberta após ter concluído a sessão da Câmara: “Reabriram a sessão que já tinha sido encerrada. Eu presidi a sessão mesmo com uma crise alérgica, tossindo, e ao final encerrei e fui ao Centro de Saúde, ser medicado. Aí fizeram um complô, reabriram a sessão que pelo regimento da Casa não pode ser reaberta e aprovaram isso, eu já não estava mais lá.” 

Atualmente o parlamento de Pontes Gestal é composto por nove vereadores, sendo: PSDB (4), PP (2), PTB (2) e PSL (1). 

Processo de destituição 

A eleição de Sidnilson a presidência da Câmara foi apertada, por cinco votos a quatro, porém, o clima acirrado politicamente entre o parlamentar e a gestão comandada pelo prefeito Cristiano Carolino (PSDB) azedou a relação. 

Ao término do prazo de até 20 dias, os edis votam o relatório que define se Sidnilson segue a frente da Câmara ou se um novo presidente assumirá a função, para tanto, caso a Casa opte pelo afastamento, serão necessários os votos de 2/3 dos vereadores, ou seja, seis parlamentares.