Câmara aprova projeto que busca maior inclusão de autistas em Votuporanga 

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Vereador Professor Djalma (PP) na tribuna da Câmara - Foto: Reprodução

De autoria do vereador Professor Djalma (PP), iniciativa visa permitir à pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ingressar e permanecer em qualquer local portando alimentos para consumo próprio, utensílios e objetos de uso pessoal.


A Câmara Municipal de Votuporanga/SP aprovou, por unanimidade, na 23ª sessão ordinária desta segunda-feira (24.jun), o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Professor Djalma (PP) que busca permitir à pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ingressar e permanecer em qualquer local portando alimentos para consumo próprio, utensílios e objetos de uso pessoal.

O PL Nº 115/2024 aponta como utensílios: pratos, copos, talheres, mamadeiras ou recipientes específicos que atendam a necessidade da pessoa com TEA a se alimentar: “Desse modo, o ingresso dessa pessoa fica condicionado à apresentação da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – emitida pelo Estado, regulamentada pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.”

Em seu Art. 3º, o projeto aprovado destaca que: “Considera-se discriminação, por recusa de adaptação razoável, a violação a violação da nova lei segundo o que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência, punível conforme a legislação vigente”. Em sua justificativa, o Professor Djalma explica que é amplamente conhecido que uma das características marcantes do TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive relacionadas à alimentação.

Assim, por exemplo, uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. Outro problema, segundo o vereador, é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que costumam ocorrer no Transtorno do Espectro Autista, que o impede de comer ou beber alimentos comumente disponíveis em shopping centers, cinemas e outros locais de diversão; além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten.

“Ainda, é preciso lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – define “adaptações razoáveis” como “adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”; e permitir o ingresso e permanência de pessoas autistas com alimentos e utensílios para uso próprio não é desproporcional nem indevido. Face ao exposto, solicitamos aos nobres pares o apoio necessário para aprovação deste projeto de lei”, justificou o autor do projeto de lei.

Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Jorge Seba (PSD).