De acordo com o processo, a vítima foi abusada sexualmente quando tinha 11 anos pelo padre Osvaldo Donizeti da Silva, na paróquia São Benedito, no ano de 2013. Religioso já foi condenado em duas instâncias por abusar da criança e ficou preso por mais de um ano.
O padre Osvaldo Donizeti da Silva e o Bispado de Catanduva/SP foram condenados a pagar R$ 210 mil de indenização por danos morais a uma jovem abusado sexualmente. O crime aconteceu quando a vítima tinha 11 anos.
A vítima, que atualmente tem 20 anos, relatou, na ação judicial cível, que os abusos cometidos pelo padre Osvaldo, conhecido como Barrinha, causaram-lhe “sequelas emocionais”.
Criminalmente, Barrinha já foi condenado em duas instâncias por abusar da vítima e ficou preso por mais de um ano. Em liberdade, o religioso continua celebrando missas.
Em nota, a Diocese de Catanduva, que também representa o padre, informou que tomou conhecimento da decisão judicial proferida e informou que não pode, até a conclusão do processo, comentar o caso em concreto, sobretudo pelo segredo de justiça decretado pelo Judiciário.
De acordo com o processo, o abuso ocorreu em 2013, na paróquia São Benedito, em Sales/SP, durante uma confissão. A então menina se preparava para a “Primeira Comunhão” e, como regra da Igreja Católica, precisava se confessar com o padre antes de receber a eucaristia pela primeira vez.
Após a confissão, realizada em uma sala com a porta fechada, a vítima foi agarrada e beijada à força pelo sacerdote, que também passou as mãos nas nádegas dela. O padre ainda pegou a mão da vítima e colocou sobre o pênis dele.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o abuso só parou quando uma das amigas da vítima, que aguardava do lado de fora, esbarrou na porta, assustando o padre. Ao ficar sabendo do abuso, a família da vítima levou o caso à polícia.
Ao analisar a ação judicial cível, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da Vara Única de Urupês/SP, entendeu que “Osvaldo valeu-se da condição de sacerdote que lhe fora imbuída pelo Bispado corréu para a prática do abuso sexual, aproveitando-se do isolamento da requerente durante o sacramento da confissão”.