Arrendatário é multado em mais de R$ 660 mil por incêndio em vegetação

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Área queimada somou 487,58 hectares de plantação de cana-de-açúcar em fase de brotação, vegetação exótica em área comum, plantação de eucalipto, plantação de café, vegetação nativa secundária em estágios médio e inicial de regeneração localizada em área comum, além de vegetação nativa secundária.


A Polícia Militar Ambiental autuou o arrendatário de uma propriedade rural em R$ 663.150,00 durante em atendimento a focos de incêndio ocorrido nos municípios de Turmalina/SP e Populina/SP.

Os Policiais Militares Ambientais realizavam patrulhamento, quando após vistoria e mensuração da área com auxílio de aparelhos GPS, verificaram que o incêndio alastrou-se por várias propriedades rurais, atingindo cultura de cana-de-açúcar em fase de brotação, vegetação exótica em área comum, plantação de eucalipto, plantação de café, vegetação nativa secundária em estágios médio e inicial de regeneração localizada em área comum, vegetação nativa secundária em estágios inicial e pioneiro de regeneração; além de demais formas de vegetação natural localizadas em APP (Área de Preservação Permanente), totalizando 487,58 hectares queimados.

Diante das circunstâncias o indivíduo responsável pela área que iniciou o incêndio foi autuado em quatro autos de infração ambiental; sendo embargada a atividade no terreno objeto das autuações.