20 anos da Lei Maria da Penha: Do silêncio imposto à proteção legal

14
Edna Freitas é delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de Votuporanga – Foto: arquivo pessoal

A condenação do Brasil em um caso de violência doméstica impulsionou a criação da legislação que mudou a resposta institucional às agressões contra mulheres. Duas décadas depois, especialistas analisam seus avanços e os desafios que permanecem.


@caroline_leidiane

Durante décadas, a violência doméstica permaneceu restrita aos limites da casa. A porta fechada também simbolizava a divisa da atuação do Estado. Agressões eram tratadas como conflitos familiares, denúncias terminavam arquivadas e milhares de mulheres conviviam com seus agressores sem uma rede capaz de protegê-las.

Esse cenário começou a mudar em 7 de agosto de 2006, com a sanção da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação transformou a forma como o Brasil passou a enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo-a como violação dos direitos humanos.

O nome da lei representa a história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que, em 1983, sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Enquanto dormia, foi atingida por um disparo de arma de fogo que a deixou paraplégica. Após meses de internação, ao retornar para casa, foi mantida em cárcere privado durante 15 dias e sofreu uma nova tentativa de homicídio, quando ele tentou eletrocutá-la durante o banho.

Mesmo diante da gravidade dos crimes, a Justiça brasileira demorou a responder. O primeiro julgamento ocorreu apenas oito anos depois e a condenação foi anulada por questões processuais. Um novo julgamento voltou a condenar o agressor, mas sucessivos recursos prolongaram o processo.

Com a ação judicial ainda em andamento, Maria da Penha decidiu tornar pública a violência que havia sofrido. Em 1994, lançou o livro “Sobrevivi… posso contar”, no qual relata as agressões sofridas por ela e pelas três filhas. A repercussão da obra extrapolou as fronteiras dos tribunais brasileiros.

Com o apoio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), a denúncia foi encaminhada, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Três anos depois, a Comissão responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e demora injustificada na condução do processo, recomendando mudanças estruturais para prevenir, investigar e punir a violência doméstica. A decisão impulsionou a elaboração de uma legislação específica para enfrentar esse tipo de crime.

Luciana Maricato Berardo é presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Foto: arquivo pessoal

Uma nova resposta do Estado

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha passou a reconhecer cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, criou medidas protetivas de urgência, ampliou os instrumentos de responsabilização dos agressores e determinou a atuação integrada de segurança pública, Justiça, saúde, assistência social e educação no atendimento às vítimas.

Além disso, retirou esses crimes do tratamento destinado às infrações de menor potencial ofensivo, rompendo com uma lógica que, durante anos, contribuiu para a sensação de impunidade.

Entre os avanços da lei e uma violência que persiste

Passadas duas décadas, a legislação consolidou mecanismos de proteção inexistentes até então, modificou procedimentos policiais, judiciais e assistenciais e contribuiu para que diferentes formas de violência deixassem de ser invisíveis. Ainda assim, milhões de brasileiras continuam sendo vítimas de agressões dentro de casa, muitas vezes diante dos próprios filhos.

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, divulgada pelo Instituto DataSenado em 2025, estima que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar somente naquele ano.

Embora o percentual de mulheres que declararam ter sofrido violência tenha caído em relação a 2023, os dados revelam uma realidade ainda alarmante: 71% das agressões ocorreram na presença de outras pessoas e, na maior parte desses casos, havia crianças presenciando a violência. Em 40% das ocorrências, nenhuma testemunha prestou qualquer tipo de ajuda.

O estudo também identificou que a violência costuma ser recorrente, que a maioria das vítimas não procura ajuda formal e que ainda existe um descompasso entre a violência vivenciada e aquela reconhecida pelas próprias mulheres. Embora 33% das entrevistadas tenham relatado ter sofrido ao menos uma das formas de violência investigadas, muitas não se identificam como vítimas quando questionadas diretamente.

Outro dado chama atenção: 79% das brasileiras acreditam que a violência contra a mulher aumentou no último ano, mas apenas 19% afirmam conhecer bem a Lei Maria da Penha, indicando que, apesar da ampla divulgação da legislação, ainda há desconhecimento sobre seus mecanismos de proteção e sobre os direitos assegurados às vítimas.

Da punição à proteção

Para a delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de Votuporanga (DDM), Edna Freitas, a principal transformação promovida pela legislação foi alterar a maneira como o Estado passou a responder às denúncias de violência doméstica.

Segundo ela, antes da lei, esses casos eram enquadrados como infrações de menor potencial ofensivo e podiam terminar com penas alternativas, como pagamento de multas ou entrega de cestas básicas. A Lei Maria da Penha rompeu com essa lógica ao retirar esses crimes da competência dos Juizados Especiais, criando instrumentos específicos de proteção às vítimas.

A delegada destaca que a criação das medidas protetivas de urgência modificou significativamente a atuação policial. Hoje, o pedido pode ser feito já no registro do boletim de ocorrência e encaminhado rapidamente ao Poder Judiciário. Outro avanço foi a criminalização do descumprimento dessas medidas, permitindo a prisão em flagrante do agressor quando ele desrespeita a ordem judicial. Ela também cita a expansão das DDMs, a implantação da Sala DDM 24 horas por videoconferência, o aplicativo SP Mulher Segura e a capacitação permanente dos policiais como mudanças importantes no atendimento às vítimas.

Na avaliação da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), Luciana Maricato Berardo, a mudança mais significativa provocada pela lei ocorreu também no campo social.

“A violência deixou de ser vista como um problema privado do casal para ser reconhecida como uma violação de direitos e uma questão de interesse público”, afirma. Ela observa que a legislação contribuiu para ampliar a compreensão sobre diferentes formas de violência, permitindo que mulheres passassem a identificar como agressão comportamentos antes naturalizados, como humilhações, ameaças, isolamento, perseguições e controle da vida cotidiana.

O aumento das denúncias

Um dos argumentos frequentemente utilizados quando se analisam estatísticas sobre violência doméstica é o crescimento do número de boletins de ocorrência. Segundo a delegada, os levantamentos realizados pela Polícia Civil e pela Secretaria de Segurança Pública apontam crescimento dos registros de boletins de ocorrência, dos pedidos de medidas protetivas e das prisões relacionadas à violência doméstica na comarca de Votuporanga. Ela ressalta, porém, que esses indicadores não significam, necessariamente, aumento absoluto da violência.

Na avaliação dela, os números revelam principalmente uma redução da subnotificação. À medida que a legislação se consolidou e a rede de proteção ganhou visibilidade, mais mulheres passaram a procurar ajuda logo nos primeiros sinais de violência, rompendo o silêncio que historicamente caracterizou esse tipo de crime.

Em comum acordo, Luciana explica que o município acompanha indicadores produzidos tanto pela Secretaria Municipal da Saúde quanto pela Delegacia da Mulher. Segundo ela, somente em 2025 foram registradas 368 notificações de violência contra a mulher pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Em 2026, até o momento da entrevista, haviam sido contabilizadas 254 notificações.

Ela ressalta que esses registros possuem caráter epidemiológico e assistencial, complementando as informações obtidas pelos boletins de ocorrência. “Esses dados servem para mensurar a dimensão do problema e garantir o acolhimento da vítima na rede de cuidados. Também direcionam o trabalho e a busca por novas ações em nosso município”, afirma.

A violência mudou de forma

Se a Lei Maria da Penha ampliou o reconhecimento das diversas formas de violência, o comportamento dos agressores também se transformou ao longo das últimas duas décadas.

De acordo com Edna Freitas, hoje as denúncias não se concentram apenas em casamentos longos. Há crescimento de casos envolvendo relacionamentos recentes, como namoros, e também aumento de registros de violência contra mulheres idosas praticada por filhos e netos.

A delegada considera que, embora as lesões corporais ainda motivem muitas prisões em flagrante, a violência psicológica costuma marcar o início do ciclo de agressões. Ameaças, controle coercitivo, chantagens, humilhações e perseguições aparecem com frequência antes da violência física.

Ela chama atenção ainda para uma realidade relativamente recente: os crimes praticados no ambiente digital. Entre eles estão perseguição virtual, divulgação não autorizada de conteúdos íntimos e controle patrimonial por meio da retenção de documentos, bens e recursos financeiros.

A própria Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher incorporou, pela primeira vez, indicadores específicos sobre violência digital. O levantamento apontou que 10% das brasileiras sofreram algum tipo de agressão on-line ou por meios eletrônicos, como mensagens ofensivas recorrentes, invasão de contas e criação de perfis falsos.

O acolhimento multidisciplinar

Ao reconhecer que o enfrentamento à violência doméstica depende da atuação articulada de diferentes áreas, a Lei Maria da Penha consolidou os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) como parte da rede especializada de acolhimento e proteção às vítimas.

Em Votuporanga, o serviço oferece acolhimento gratuito e sigiloso a mulheres de 18 a 59 anos em situação de violência. Os demais públicos são acompanhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Segundo a coordenadora e assistente social Kelli Regina Kamikawachi, o atendimento inclui escuta qualificada, orientação sobre direitos, apoio psicossocial e encaminhamentos à rede de proteção para favorecer o rompimento do ciclo da violência.

Um retrato da violência no município

Desde a implantação da unidade municipal do Cram, em setembro de 2014, aproximadamente 5,8 mil mulheres foram atendidas pelo serviço. Antes da criação do centro, cerca de 3 mil atendimentos eram realizados pelo Creas.

Entre os casos acompanhados, a violência física representa 44,8% das ocorrências e a violência psicológica corresponde a 43%. Os demais 12,2% abrangem situações de violência patrimonial, moral e virtual.

Outro dado chama atenção para o perfil dos agressores. Em 40% dos casos, eles são companheiros da vítima. Outros 30,3% correspondem a ex-companheiros, enquanto 29,7% envolvem pessoas com quem a mulher mantém ou manteve algum vínculo familiar ou de convivência, como pais, mães, irmãos (as), filhos (as) ou vizinhos (as).

Segundo o levantamento do serviço, 98% das agressões são praticadas por homens.

A coordenadora examina ainda que há períodos do ano em que os atendimentos costumam aumentar, especialmente após fins de semana prolongados, festas de fim de ano e Carnaval. Entre os fatores associados estão a ampliação do tempo de convivência entre vítimas e agressores e o consumo de álcool e outras substâncias.

Reconhecer a violência antes da agressão física

A psicóloga Alexia Zara Tida observa que hoje muitas mulheres chegam ao Cram reconhecendo mais rapidamente que vivem uma situação de violência, sobretudo quando ela se manifesta fisicamente. Entretanto, identificar formas menos evidentes de agressão continua sendo um desafio.

Segundo a psicóloga, a violência psicológica costuma ser reconhecida tardiamente, pois o público feminino ainda naturaliza comportamentos abusivos por desconhecerem as diferentes formas de violência previstas na Lei Maria da Penha.

Alexia Zara Tida é psicóloga do Centro de Referência e Atendimento à Mulher – Foto: arquivo pessoal

No caso da violência sexual, por exemplo, muitas pessoas a associam exclusivamente ao estupro, embora também inclua situações como impedir o uso de métodos contraceptivos ou constranger a mulher em relação às suas escolhas reprodutivas. Para a psicóloga, compreender que a violência ultrapassa a agressão física permite identificá-la mais cedo e interromper seu avanço.

Essa percepção acompanha um fenômeno observado pela coordenadora do Cram. Kelli reitera que o maior conhecimento sobre direitos, as campanhas de conscientização e ferramentas como o Disque 180, o boletim de ocorrência on-line e o aplicativo SP Mulher Segura fizeram com que mais mulheres buscassem ajuda precocemente. Em contrapartida, o avanço tecnológico favoreceu o crescimento da violência praticada no ambiente virtual.

Romper o ciclo exige proteção e autonomia

Por que tantas mulheres permanecem durante anos em relacionamentos abusivos? Para a Alexia, a resposta envolve fatores emocionais, sociais e materiais. Medo, culpa, esperança de mudança do parceiro, dependência financeira, preocupação com os filhos, ameaças e ausência de rede de apoio tornam a decisão de romper extremamente complexa. Permanecer na relação, ressalta, não significa aceitar a violência.

No Cram, o atendimento busca reduzir a dependência emocional e financeira das vítimas por meio de encaminhamentos para saúde mental, qualificação profissional, geração de renda e demais políticas da assistência social.

Entre os serviços oferecidos, Kelli destaca o auxílio-aluguel disponibilizado pelo Governo do Estado às mulheres que atendem aos critérios do programa, além da orientação jurídica realizada em parceria com a OAB e o Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga.

De acordo com Alexia, o acompanhamento psicológico contribui para construir a autoestima, ajuda a compreender a dinâmica da violência e amplia a autonomia das mulheres. Quando articulado ao atendimento jurídico e social, aumenta as possibilidades de romper definitivamente o ciclo da violência.

Kelli Regina Kamikawachi é assistente social e coordenadora do Centro de Referência e Atendimento à Mulher – Foto: arquivo pessoal

A lei mudou o Estado. A sociedade ainda está mudando.

As profissionais ouvidas pela reportagem concordam que a Lei Maria da Penha transformou a resposta institucional à violência contra a mulher, mas que a prevenção depende de mudanças culturais.

Para Luciana, é preciso romper o silêncio, combater a culpabilização das vítimas e ampliar o diálogo nas escolas sobre violência de gênero.

Alexia defende educação para o respeito, igualdade de gênero desde a infância, capacitação permanente da rede de atendimento e maior acesso da população a informações sobre os direitos das mulheres.

Vinte anos após sua criação, a Lei Maria da Penha consolidou mecanismos de proteção e alterou a forma como o Estado enfrenta a violência doméstica. Os dados nacionais mostram, porém, que o desafio permanece: transformar uma cultura demasiadamente sinalizada pela violência de gênero continua como uma responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade.