De acordo com decisão do STF apenas os condenados após a mudança da legislação ficam impedidos de ter o benefício.
1.121 presos em regime semi-aberto tiveram acesso ao benefício da saída temporária em São José do Rio Preto/SP. Eles foram autorizados a deixar os presídios nesta terça-feira (11.jun) e vão permanecer em liberdade até segunda-feira (17).
A medida faz parte do cumprimento da lei de execuções penais, criada em 1984, que prevê que os detentos em regime semi-aberto, tem direito a cinco saídas ao ano. Cada saidinha tem duração de sete dias. No caso dos detentos em regime fechado, não há essa possibilidade.
Na região noroeste paulista, detentos do Centro de Progressão Penitenciária de Rio Preto, Centro de Detenção Provisória de Icém e de Riolândia, Centro de Ressocialização Feminino de Rio Preto e da Penitenciária de Riolândia, tiveram acesso a saída temporária.
Recentemente houve uma mudança na lei de execuções penais que proíbe a saída temporária de detentos em regime semi-aberto, mas de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) isso só vale para aqueles que ingressaram nas cadeias após a nova determinação.
“Houve uma mudança nessa lei que aboliu a saída temporária, mas há uma regra no direito que fala que toda lei penal nova ela só retroage para beneficiar o réu, ela não pode retroagir para prejudicar. Então os presos que já estão no regime semiaberto estão cumprindo pena não são afetados pela nova lei. Agora os presos que foram condenados após a nova lei, esse já não tem mais direito a saída temporária”, explica Evandro Pelarin Juiz, Corregedor dos Presídios na região de Rio Preto.
Pelarin ainda explica que aqueles que tiveram o benefício e não retornarem até o dia 17 são considerados foragidos e após serem localizados não vão poder usufruir dos benefícios do regime semi-aberto.
Saída temporária – Período (11) a (17) de junho: CPP Rio Preto (996); CDP Icém (56); CDP Paulo de Faria (7); CDP Riolândia (24); Penitenciária Riolândia (8); e CRF de Rio Preto (30).
*Com informações do g1