STF rejeita recursos dos acusados e decide nesta quarta-feira se Bolsonaro vira réu 

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Bolsonaro acompanhe julgamento na 1ª Turma do STF ao lado de advogados — Foto: Gustavo Moreno/STF/Reuters

Ministros negaram pedidos das defesas dos acusados, sobre o julgamento do caso. Entre os recursos rejeitados estão o afastamento de ministros e a transferência do julgamento para o plenário.


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25.mar), rejeitar os cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados de tramar um golpe de Estado no país. Entre os denunciados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados.

Os pedidos preliminares, que geralmente discutem questões processuais, tratam de temas que devem ser decididos antes que o colegiado avance para discutir o mérito do pedido — ou seja, a proposta de abertura de uma ação penal contra os envolvidos no caso. 

Após a análise dos recursos, a sessão foi adiada. O julgamento será retomado na manhã desta quarta-feira (25), quando os ministros apresentarão os votos e vão decidir se os denunciados vão se tornar, ou não, réus em uma ação penal. 

Pela manhã, o rito de julgamento cumpriu as seguintes etapas:

  • A leitura do documento que lista as condutas de Bolsonaro e dos demais acusados. Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que foram feitos ataques sucessivos e coordenados ao Estado Democrático de Direito;
  • A argumentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet;
  • As defesas dos sete acusados e de Jair Bolsonaro. O advogado do ex-presidente afirmou que “não se achou absolutamente nada” contra o ex-presidente.

Pedidos preliminares

Durante a tarde, o julgamento foi retomado com a votação dos pedidos preliminares das defesas dos acusados. 

Os ministros negaram recursos de questionamento. 

Impedimento de ministros 

O recurso foi rejeitado por todos os ministros. No voto, Moraes lembrou que uma sessão plenária da Corte, concluída na semana passada, já afastou o pedido, com apoio da maioria de todos os 11 ministros que compõem o Supremo: “Não vou gastar muito tempo com isso, uma vez que agora, recentemente, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a arguição de suspensão e impedimento em relação a mim, por nove votos a um também rejeitou em relação ao ministro Flavio Dino, por dez votos a zero, rejeitou em relação a vossa excelência [Cristiano Zanin]. Essa matéria já recusa por decisão do plenário, afasto a preliminar”, disse o relator. 

Ele foi acompanhado pelos outros ministros da turma. Ao final, o placar foi 5×0 para rejeitar o pedido. 

Competência do STF para julgar 

Os advogados dos acusados queriam que o caso fosse julgado pelos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, e não somente a Primeira Turma, da qual participam cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. 

Sobre esse recurso, Moraes defendeu que a solicitação para transferir o julgamento ao plenário e retirar a competência da Primeira Turma não se sustenta. 

Isso porque, o argumento usado no pedido é uma determinação constitucional para presidentes em exercício, e não para ocupantes anteriores do cargo. 

“Há uma motivação para isso. No tocante ao poder Executivo, há expressa e excepcional previsão de que a competência é do plenário, para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, ponderou Moraes. 

“As razões da exceção do Artigo 5º do nosso Regimento Interno não se aplicam ao ex-presidente. Diante dessas alegações, afasto ambas as preliminares: incompetência do Supremo e afasto a alegação de incompetência desta Primeira Turma, mantendo o julgamento nesta Primeira Turma”, prosseguiu. 

Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu deles, e considerou que o caso deve ser levado a plenário. Com isso, o placar ficou 4×1. 

Possíveis nulidades no processo 

Neste ponto, os advogados apontaram a existência de irregularidades no processo da denúncia e da investigação, que poderiam afetar o andamento regular do caso. 

Eles dizem que houve:

  • ilegalidade da abertura da investigação;
  • pesca de provas (no caso, de que Moraes teria “encomendado” à PF que os investigadores buscassem provas no caso);
  • document dumping (que é quando o Ministério Público apresenta uma quantidade enorme de documentos que dificulta a compreensão do processo por parte da defesa);
  • cerceamento de defesa, ou seja, medidas que dificultem o direito à ampla defesa, garantida a qualquer cidadão;
  • a decisão de fatiamento (divisão) da denúncia em núcleos ser irregular; e
  • problemas em depoimentos.

Todas as teses foram negadas pelos ministros. Em decisão unânime, eles entenderam que nenhuma dessas condutas irregulares ocorreu durante o processo. 

Validade da delação de Mauro Cid 

Uma das estratégias da defesa é contestar a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, que é uma das bases da denúncia. Cid era ajudante de ordens do ex-presidente. 

Nesta questão, Moraes reiterou a validade do acordo do militar e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar o acordo. 

Moraes afirmou que houve “reiteração da voluntariedade do colaborador por diversas vezes”, inclusive de forma pública e recente: “O próprio advogado Cezar Bittencourt disse expressamente que o colaborador cumpriu com seu dever, cumpriu com sua missão, tinha conhecimento dos fatos por ser auxiliar do Presidente da República”, afirmou o relator da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado. 

Flávio Dino, também votou no mesmo sentido, assim como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux acompanhou os demais, com ressalvas, o que concretizou a maioria. 

Segundo Fux, é preciso “avaliar a delação no momento próprio”, de forma mais aprofundada. A ressalva, frisou, é por conta da conduta do relator, que não foi considerada apropriada pelo ministro. 

Próximos passos 

Agora, a Primeira Turma vai prosseguir e avançar para a análise do mérito — ou seja, decidir se Bolsonaro e aliados vão se transformar em réus, com a abertura da ação penal. 

Se entenderem que a denúncia deve ser rejeitada, o caso será arquivado. Se derem aval ao prosseguimento do caso, o grupo responderá a um processo. 

Na sequência, a ação tramita com atos de instrução processual — por exemplo, coleta de depoimentos e de outras provas. 

O julgamento final, ou seja, a avaliação se houve crime e quem são os culpados, será em outro momento, após esta fase. Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os envolvidos terão uma punição a ser fixada de forma individual pelos ministros. 

*Com informações do g1