Santos é denunciado no STJD por cusparada de torcedor em Reinaldo, do Mirassol 

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Reinaldo e Neymar discutem no empate entre Santos e Mirassol — Foto: Fabio Giannelli/AGIF

Clube será julgado na quinta-feira e pode ser multado e perder até dez mandos de campo.


A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Santos pelo caso envolvendo a cusparada de torcedor no jogador Reinaldo, no empate contra o Mirassol, no último domingo, na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro.

O clube será julgado nesta quinta-feira, pela 4ª Comissão Disciplinar da entidade. O Santos foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), inciso I, que trata de “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. A pena inclui multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Contudo, a procuradoria também inseriu o parágrafo I, que pode agravar a punição para perdas de mando de campo. Segundo o texto, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”. 

O incidente ocorreu durante o primeiro tempo, quando Reinaldo foi realizar a cobrança de um lateral. A árbitra Edina Alves registrou o caso na súmula do jogo: “Informo que, aos 25 minutos do primeiro tempo, o atleta Reinaldo Manoel da Silva, número 6 da equipe do Mirassol, levou uma cusparada no momento que ia realizar um arremesso lateral”, escreveu a árbitra.

“Informo que essa cusparada veio de onde se encontrava a torcida do Santos Futebol Clube, porém não foi possível identificar o torcedor”, acrescentou.

Na última segunda-feira, o Santos disse ter identificado o torcedor que cuspiu em Reinaldo. O clube encaminhou o nome às autoridades cabíveis e estuda punições, como assegurou em nota oficial publicada na noite de segunda. A identificação do torcedor era o primeiro passo para tentar evitar punições ao clube e sanções à Vila Belmiro.

Outra denúncia

O Santos também foi denunciado com base no artigo 206, que aborda “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Na súmula, Edina Alves relatou atraso do Santos para entrar em campo antes do primeiro tempo, e a demora das duas equipes para o retorno após o intervalo: “Informo que a equipe do Santos Futebol Clube a atrasou em 5 minutos sua entrada para a realização do protocolo pré jogo, fazendo assim com que a partida iniciasse com 4 minutos de atraso. informo que no reinício do jogo ambas as equipes atrasaram seu retorno do intervalo em 1 minuto, fazendo com que a partida reiniciasse com 2 minutos de atraso.”

O artigo citado prevê pena de multa de R$ 100 até R$ 1 mil reais por minuto de atraso. 

*Com informações do ge