Saidinha vai liberar 974 presos na região de Votuporanga 

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Saidinha vai liberar 974 presos na região de Votuporanga – Foto: Reprodução

A saída temporária terá início na próxima terça-feira (17) e seguirá até o dia 23 de junho. Outras duas janelas estão previstas para 2025, uma em setembro e outra nas festividades de fim de ano.


A tradicional saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, vai beneficiar 974 detentos no noroeste paulista, com início previsto para a próxima terça-feira (17.jun) e seguirá até o dia 23. É a primeira vez, em anos, que o número de liberados fica abaixo da marca de mil na região de Votuporanga, reflexo das mudanças legislativas recentes que restringem o benefício.

A maior parte dos presos que deixará os presídios neste período cumpre pena em regime semiaberto e atende aos requisitos legais, como bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento da pena. Do total, 826 detentos sairão do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, 58 do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém, 42 do CDP de Riolândia, 33 da Penitenciária de Riolândia e 15 do CDP de Paulo de Faria.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o cronograma de saidinhas foi mantido conforme a portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim). Ao todo, estão previstas três saidinhas ao longo do ano:

  • 17 a 23 de junho
  • 16 a 22 de setembro
  • 23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026

Tradicionalmente, a saidinha é programada para começar na terça-feira da terceira semana do mês e se encerra na segunda-feira seguinte, com exceção da saidinha de final de ano, que tem duração estendida. 

O que é a saidinha e quem tem direito?

A saidinha é um benefício concedido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios objetivos e subjetivos definidos pela Justiça. Ela tem como principal objetivo favorecer a ressocialização do detento, permitindo que ele mantenha vínculos familiares e sociais antes do retorno definitivo à liberdade. 

Para ter direito à saidinha, o preso precisa:

  • Estar no regime semiaberto;
  • Ter bom comportamento carcerário;
  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for primário;
  • Ou 1/4 da pena, se for reincidente.

Contudo, após a nova lei da saidinha, sancionada em 2024, as exigências foram ampliadas, e o benefício passou a ser mais restrito.

A nova legislação alterou o escopo da saidinha, tornando-a mais rigorosa e limitada. A principal motivação para a mudança foi a pressão social diante de casos de crimes cometidos por detentos durante o período de liberdade temporária. 

Mudanças principais 

Fim da saidinha para crimes hediondos 

Condenados por crimes hediondos como estupro, latrocínio e homicídio qualificado não têm mais direito à saidinha, independentemente do tempo de pena cumprido ou bom comportamento. 

Exigência de estudo 

A saidinha só será concedida para presos que estejam comprovadamente matriculados em cursos do ensino médio, superior ou profissionalizante. A medida visa incentivar o acesso à educação como condição para o benefício. 

Monitoramento eletrônico obrigatório 

Todos os presos que saírem temporariamente devem usar tornozeleira eletrônica durante o período da saidinha. A medida garante o monitoramento do deslocamento dos detentos e aumenta o controle das autoridades sobre a movimentação dos beneficiados. 

Vale ressaltar que, como de praxe, a Polícia Militar deve montar um esquema especial de patrulhamento para fiscalizar os detentos durante o período da saída temporária.