Prefeito Jorge Seba veta ‘Repasse do Bem’ 

42
O projeto ‘Repasse do Bem’ é de autoria do vereador Emerson Pereira (PSD) - Foto: Reprodução

O projeto de autoria do vereador Emerson Pereira (PSD), aprovado na Câmara, previa a arrecadação e distribuição a pessoas em vulnerabilidade de bens que seriam descartados no município, como móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios e materiais de construção. Executivo viu inconstitucionalidade na iniciativa.


Jorge Honorio
[email protected]

O prefeito Jorge Seba (PSD) vetou integralmente o projeto de lei proposto pelo vereador Emerson Pereira (PSD), e aprovado na Câmara Municipal, que previa a arrecadação e distribuição a pessoas em vulnerabilidade de bens que seriam descartados no município, como móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios e materiais de construção. A decisão do chefe do Poder Executivo votuporanguense saiu no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (23.jul).

“O projeto de Lei nº 47/2025, que dispõe sobre a instituição da Campanha “Repasse o Bem” e dá outras providências é inconstitucional, pois incorre em vício de iniciativa, bem como viola a reserva da administração e o princípio da separação dos poderes, já que há a indevida ingerência do Poder Legislativo no exercício das atribuições típicas do Poder Executivo, conforme se extrai dos artigos 5º, 24,§ 2º, 2 e 47, incisos II, XIV e XIX, ‘a’, da Constituição do Estado de São Paulo”, consta no texto do veto.

“Outrossim, em matéria de iniciativa legislativa, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no “Tema 917” (ARE 878.911/RJ), sedimentou entendimento de que há vício de iniciativa de Lei, em decorrência de interferência entre Poderes, na hipótese de propositura por parlamentar local, quando a norma tratar (i) da estrutura ou atribuição de órgãos do Executivo, ou ainda, (ii) dispuser sobre o regime jurídico dos servidores públicos”, prossegue.

“É que o referido projeto de lei em análise interferiu diretamente na área de administração municipal, criando obrigações para o Poder Executivo, em evidente ofensa ao princípio da separação dos poderes, já que impôs ao Fundo Social de Solidariedade “Profª Maria Muro Pozzobon” a obrigação de coordenar a campanha social que se pretende instituir. Nesse aspecto, as atribuições descritas nos incisos do art. 4º (I – indicar o local para descarte do bem servível; II – realizar o levantamento e a triagem dos bens servíveis coletados; III – estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais, empresas, instituições e comunidade para a arrecadação dos bens; IV – promover campanhas de conscientização sobre a importância da doação e reaproveitamento dos bens; e V – distribuir os bens servíveis à pessoa ou famílias em situação de vulnerabilidade social, de forma transparente e equitativa), recairão, inevitavelmente, sobre o Fundo Social de Solidariedade até que, eventualmente, seja criado o Comitê Gestor da Campanha e, com sua criação, a qual poderá não ocorrer, as atividades mencionadas ainda serão coordenadas pelo órgão municipal, já que cabe a este, segundo o art. 1º, toda a coordenação da campanha “repasse o bem”, prossegue.

“Dessa forma, verifica-se que o projeto, além de impor obrigações a órgão do Poder Executivo, também, direta ou indiretamente, cria atribuições a este órgão, hipótese em que ofende o ordenamento constitucional vigente. Neste contexto, a instituição de campanha permanente visando a arrecadação para posterior doações de bens servíveis, com coordenação do Fundo Social de Solidariedade, por lei de iniciativa parlamentar, impõe obrigação e atribuições a órgão público do Poder Executivo, usurpando a competência privativa do Chefe do Executivo, a quem incumbe tal mister, evidenciando violação ao princípio da separação dos poderes. Observa-se, assim, que o projeto de lei em análise se traduz ingerência na Administração Pública, a qual é de exclusiva atribuição do Poder Executivo, certo que à Câmara Municipal não cabe criar novas atribuições para os órgãos públicos, tampouco determinar seu modo de execução”, justifica o veto proferido pelo prefeito de Votuporanga, em seguida, o documento elenca o embasamento para tal em uma série de precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O veto devolve a iniciativa para a Câmara Municipal de Votuporanga que deve apreciar em plenário as justificativas.