Decreto foi ratificado “diante da necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.”
No final da tarde de segunda-feira (14), o prefeito de Votuporanga/SP, João Dado, ratificou em decreto municipal os termos do decreto estadual publicado na sexta-feira (11), assinada pelo governador João Doria após recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo. A medida se tornou polêmica após proibir a venda de bebidas alcoólicas no território paulista após às 20h, assim como o fechamento de bares; contudo, permite que restaurantes funcionem até às 22h, seguindo a mesma orientação de vedar a venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
A medida do Governo de SP gerou reações e o caso foi parar na Justiça, sendo que uma medida liminar foi concedida permitindo o funcionamento dos bares até às 22h, tal qual a venda de bebidas alcoólicas até o horário do fechamento, conforme entendimento do desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu a um pedido da associação que representa bares e restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP), que alegou que o decreto do governo de São Paulo, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira. Contudo, é importante salientar que a decisão tem caráter liminar (provisório) e cabe recurso por parte do Estado.
A Abrasel diz, ainda, que a liminar vale apenas para os restaurantes e similares associados à entidade, que são 1.300 no estado.
Em Votuporanga, decreto foi ratificado diante da necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.
Com a decisão, João Dado, revoga os dispositivos em contrário, inclusive o decreto 12.831/2020, que autorizava o atendimento presencial por dez horas diárias, em todos os setores da economia, sem horário limite para fechamento, no município. Portanto, a partir de terça-feira (15), bares devem fechar até as 20h e restaurantes, lanchonetes e similares às 22h.
Em contrapartida, o comércio em geral ganhou mais duas horas de trabalho, podendo manter as lojas abertas por até 12 horas diárias, ou seja, desde que feche as portas às 22h e respeite as demais determinações sanitárias, tais como: o uso de máscaras e distanciamento social.
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus:
“Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo, este Centro de Contingência recomenda o que segue. Este Centro tem recebido pleitos de diversos setores, dos quais se destacam shopping centers e comércio, arguindo que o horário de atendimento presencial de tais atividades possa ser estendido para o limite máximo de até 12 horas, sob o argumento de que esta medida permitiria uma melhor distribuição do público atendido, com potencial redução do risco de aglomerações, em especial neste período festivo. Assim, este Centro entende possível atender tal pleito, mantendo-se a limitação quanto à capacidade dos estabelecimentos em 40% e o horário máximo de fechamento às 22h. Demandam, entretanto, especial atenção às aglomerações que têm se formado sobretudo no período noturno. Conforme destacado na última nota deste Centro, publicada em 30 de novembro, o período atual requer maior cuidado, evitando-se ao máximo atividades que geram aglomeração e aumentam a transmissão da doença. Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcóolicas e o consumo local seja limitado às 20h. A medida tem por objetivo reduzir as aglomerações, evitando-se, com isso, o aumento da disseminação da Covid-19 em tais ambientes. Recomenda-se, assim, que os restaurantes mantenham seu fechamento às 22h, vedando-se, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas alcóolicas a partir das 20h. Para os bares, por outro lado, o Centro de Contingência recomenda o seu fechamento às 20h.
Dr. João Gabbardo – Coordenador Executivo do Centro de Contingência”