MP pede condenação da Prefeitura de Votuporanga por não ‘adequar’ depósito de galhos 

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MP pede condenação da Prefeitura de Votuporanga por não ‘adequar’ depósito de galhos – Foto: Arquivo/Diário de Votuporanga

Segundo a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, não há mais interesse em reunião conciliatória sobre o problema dos incêndios relacionados ao espaço situado às margens da Rodovia Péricles Bellini (SP-461). Somente em 2025, pelo menos quatro ocorrências do tipo foram noticiadas pelo Diário.


Jorge Honorio
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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Votuporanga/SP, na figura do Dr. Marcus Vinícius Seabra, 1º Promotor de Justiça e Curador do Meio Ambiente, propôs uma ação civil pública ambiental contra a Prefeitura de Votuporanga, representada pelo prefeito Jorge Seba (PSD), por não ‘adequar’ o depósito de galhos da Saev Ambiental, localizado às margens da Rodovia Péricles Bellini (SP-461).

O foco da ação gira em torno de um problema crônico que já dura aproximadamente uma década, os incêndios em um local que não serve somente de depósito de galhos, mas também outros tipos de descarte. Conforme apurado pelo Diário, somente neste ano pelo menos quatro ocorrências do tipo foram registradas.

Segundo o texto, o promotor fundamenta a peça com uma série de denúncias recebidas: “No dia 02 de agosto de 2024 aportou na 1ª Promotoria de Justiça Ambiental representação da “ETEC FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA”, subscrita por seu Diretor (Samuel Gonçalves Trindade), dando conta de que a SAEV, autarquia municipal, responsável pelo gerenciamento e mantença do depósito de galhos verdes, situado na Rodovia Péricles Bellini, Distrito Industrial, nesta cidade e Comarca, nas proximidades da mencionada escola técnica, não tem tomado as devidas medidas preventivas para evitar uma série de queimadas que estão ocorrendo no local, as quais têm posto em risco a saúde e o bem estar dos alunos, funcionários, animais e instalações da ETEC. Narrou que além do comprometimento da qualidade do ar, há sério perigo do fogo proveniente das queimadas ocorridas no depósito de galhos municipal se alastrar em direção às instalações da ETEC, pondo em risco todas as pessoas, animais e instalações que lá se encontram”, explica.

“Em reforço, além da representação em tela, também aportaram nesta 1ª Promotoria de Justiça duas representações oriundas da Câmara Municipal (assinadas pelos vereadores Chandelly, Cabo Renato Abdala e Professor Djalma – fls. 07 e 49), com o mesmo objeto investigativo. Pois bem. O MP, de início, instaurou a devida notícia de fato e encetou duas reuniões com os representantes da SAEV e da ETEC, tentando resolver administrativamente o problema em foco, sendo estudadas várias alternativas técnicas (26/08/24 e 18/11/24). Nesta senda, o MP instaurou inquérito civil a respeito do fato em tela (portaria a fls. 72). A SAEV manifestou-se nos autos várias vezes (fls. 10 e seguintes). Por último, foi aventada a seguinte tentativa de solução da pendenga: a Municipalidade, por meio da SAEV, iria cercar o depósito de galhos verdes, visando evitar o livre acesso de pessoas estranhas ao local, e construir uma guarita no local, a fim de por um vigilante para coibir o ingresso de pessoas mal-intencionadas e fiscalizar o bom uso da área. Nessa esteira, a SAEV noticiou que iniciou procedimento licitatório, sendo publicado edital de concorrência (fls. 100), com sessão de recebimento de propostas marcada para o dia 06/08/25 (fls. 99)”, prossegue o representante do MP.

Contudo, o problema não foi resolvido e as reclamações se sucederam. Em junho, o promotor recebeu mais uma denúncia da ETEC referente a recorrência e aos impactos devastadores do fogo e da fumaça, como por exemplo: desconforto gerado entre alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, uma vez que impacta diretamente o andamento das aulas, sobretudo as atividades práticas realizadas ao ar livre; além de afetar com fumaça e pelo calor os animais mantidos na unidade.

“Considerando-se que o problema ambiental em foco não foi resolvido até hoje (tendo transcorrido praticamente um ano da primeira representação da ETEC), não restava ao Ministério Público do Estado de São Paulo outra medida que não fosse a propositura da presente ação civil pública ambiental em face da Fazenda Pública Municipal, tencionando equacionar o narrado problema ambiental, não se olvidando que o Poder Judiciário é o desaguadouro natural de todos os conflitos, revelando-se, em verdade, o anteparo derradeiro de que pode dispor a sociedade em geral para ter assegurado os seus legítimos e inquestionáveis direitos constitucionais. Por fim, esclarece o MP que não tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC, vez que o assunto em tela já foi exaustivamente debatido com a requerida no curso do presente IC”, justifica Dr. Marcus Vinícius Seabra.

Por fim, o promotor pede que a Prefeitura, por meio do prefeito Jorge Seba (PSD), seja citado para contestar a presente demanda, sob pena de revelia: “condenação da Prefeitura Municipal de Votuporanga a satisfazer obrigação de fazer, consistente no cercamento imediato da área do depósito municipal de galhos verdes e da construção de guarita no mencionado local, contratando-se vigia 24 horas por dia, além da adoção de quaisquer outras medidas técnicas necessárias e imprescindíveis para solver o problema em foco que se nos afigurarem no curso da instrução processual; no caso de haver dano ambiental irreversível, a condenação da requerida ao pagamento, em dinheiro, de indenização pelos danos ambientais causados no local em epígrafe, em virtude dos atos comissivos e omissivos por ela perpetrados ao longo do tempo (cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença), a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados”, salienta. 

“A fixação de multa diária, caso não sejam cumpridas as determinações supra elencadas, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.347/85 e dos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, em valor correspondente a 10 (dez) salários-mínimos [R$ 15.180,00], ou então, em outro valor que Vossa Excelência entender suficiente para forçar o cumprimento do preceituado na decisão em relevo” pede o Promotor de Justiça e Curador do Meio Ambiente. 

O que diz a Saev Ambiental e a Prefeitura de Votuporanga? 

Procurados pelo Diário, em nota, a “Saev Ambiental e a Prefeitura de Votuporanga informam que o local na Rodovia Péricles Bellini, no Distrito Industrial está recebendo melhorias e adequações. Entre elas, substituição de todo o cercamento da área que hoje é de madeira por pilastras de concreto, instalação de contêiner abrigo como ponto de apoio para vigilantes que serão contratados por meio de processo licitatório para fazer o controle de acesso e a fiscalização do local e sua iluminação.”