Lei da energia solar: entenda mudanças para consumidores e profissionais da área

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Você já ouviu falar na nova lei da energia solar, mas não sabe o que ela diz?


Dra. Ana Carolina Consoni Chiaret

Você já ouviu falar na nova lei da energia solar, mas não sabe o que ela diz?

Neste texto, esclareceremos sobre essa lei, e os impactos decorrentes tanto para quem revende o sistema fotovoltaico, quando quem tem interesse em adquirir.

A energia solar fotovoltaica é a energia obtida através da conversão direta da luz em eletricidade por meio do efeito fotovoltaico.

Qual o funcionamento do sistema fotovoltaico?

A energia solar fotovoltaica funciona por meio de placas solares que transformam a luz do sol diretamente em energia elétrica; a energia solar térmica utiliza o calor do sol para aquecer água; e a energia heliotérmica usa o calor da radiação para gerar o vapor que alimenta turbinas que geram eletricidade.

Dr. Marco Adriano Marchiori

A maioria dos estabelecimentos e residência que possuem esse sistema não armazenam a energia excedente, produzida durante o dia. E, acabam por disponibilizar a “sobra” na rede pública. À noite, quando não há produção de energia é utilizada a energia da rede pública, compensando-se do excedente fornecido durante o dia.

A Lei de nº 11.300, sancionada em 2022, acarretou algumas mudanças para quem gera a própria energia ou deseja instalar um sistema fotovoltaico. A cobrança de uma taxa que incide na conta de luz é a principal delas, mas isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena, pelo contrário.

O que aborda essa nova lei da energia solar?

Amplamente discutida no Congresso Nacional e em outros setores da sociedade, a nova lei da energia solar (14.300/2022) é derivada do projeto de lei 5.829/2019.

Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei diz respeito ao pagamento de uma taxa que altera a composição da conta de luz, e é por isso que ela é conhecida como lei da “taxação do sol”.

Nesse sentido, as pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ao contrário do que acontecia até então.

Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). E para explicar a nova taxa, vamos primeiro entender como se dividem as tarifas pagas na conta de luz.

Composição da conta de luz

A conta de luz se divide entre a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). No valor da TUSD também estão incluídos outros encargos, além das perdas que podem acontecer no sistema da distribuidora.

Na conta de luz também constam impostos como ICMS e PIS/COFINS, todos aplicados diretamente ao KWh, além das bandeiras tarifárias pagas a cada KWh de acordo com a categoria (bandeira verde, amarela, vermelha e preta). Por fim, ainda há uma taxa pelos serviços como iluminação pública.

Deu para ver que a conta de luz é composta por muitas variáveis, não é mesmo? Contudo, para entender a nova lei de energia solar, vamos nos atentar aos conceitos de TUSD, Fio B e simultaneidade.

O que é TUSD?

Sigla para Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, corresponde ao valor monetário utilizado no faturamento mensal dos consumidores quanto ao uso de energia elétrica do sistema de distribuição de energia. É dividido entre Fio A, custos de subestação e integração nacional e o Fio B.

O que é Fio B?

Determinado pela concessionária e validado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Fio B é o valor pago pelas linhas de transmissão da distribuidora até a residência, ou seja, referente ao custo dos serviços prestados pela distribuidora de energia. Ele varia de acordo com a região do país.

O que é simultaneidade?

Termo que designa o momento em que há a geração e o consumo simultâneo de energia, o que acontece ao longo do dia quando os painéis fotovoltaicos estão gerando energia e imediatamente sendo consumida pelo imóvel. O Fio B é cobrado pelos períodos em que não há simultaneidade, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora e assim, faz uso da estrutura dela.

Antes da Lei de nº 11.300/2022

As regras para quem faz uso da micro ou minigeração distribuída no Brasil eram definidas até então pela Aneel por meio de resoluções normativas. Uma das principais regras diz respeito à compensação de créditos na conta de luz.

Ou seja, todo consumidor que utiliza fontes de energia renováveis para gerar a própria energia com conexão à distribuidora local teria um crédito abatido na conta de luz.

Funciona como um empréstimo: você consumidor, produz energia solar para a sua casa e “empresta” a sobra para a concessionária. Em troca, ela compensa créditos na conta de luz, diminuindo o valor total a ser pago em até 95%.

O valor desse crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para a distribuidora utilizar, mas funcionava na proporção de 1 para 1, a cada 1 kWh emprestado = 1 kWh em crédito.

Depois da Lei de nº 11.300/2022

Com a nova legislação o que muda é que esses créditos passam a ser taxados com o intuito de cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.

Isso significa que ao direcionar o excedente energético para a concessionária haverá a cobrança de uma tarifa, com valor ainda a ser definido pela Aneel. O órgão tem até julho de 2023 para comunicar a definição do valor total.

A cobrança da nova taxa não será imediata, com prazos diferentes a depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária.

As novas regras só passam a valer em janeiro de 2023. Nesse caso, as taxas serão cobradas da seguinte forma:

A cobrança será escalonada ao longo do tempo, iniciando com um percentual de 15% em 2023 até 90% em 2028.

Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dr. Marco Adriano Marchiori, advogados, especializados em causas Trabalhistas, Cíveis e Previdenciárias.