Criança acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência. Ré confessou que não imaginava que o filho sairia de casa.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, que condenou a mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa.
A pena por abandono de incapaz foi fixada em 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade.
Segundo os autos, a criança acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência, sendo encontrada descalça, urinada e tremendo de frio por um morador.
Em juízo, a ré confessou o ocorrido e disse não imaginar que o filho sairia de casa em sua ausência.
Relator do acórdão, o desembargador Adilson Paukoski Simoni reiterou a irresponsabilidade e ratificou a conduta criminosa.
“Evidente, por conseguinte, que a ré, genitora da vítima, descumpriu sua obrigação de cuidado e zelo para com o filho, apenas porque preferiu comparecer a uma festa, o que possibilitou que este ficasse à mercê de grandes perigos, dos quais não teria condições de se defender”, pontuou o magistrado.