Direito e Cinema – take 30: O julgamento de Nuremberg e os direitos humanos

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Foto: Deutschland.de

                Bruno Arena

Aos 10 dias do mês de dezembro de 1948 era assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos no Palácio de Chaillot na cidade de Paris, portanto na próxima sexta-feira dia 10 de dezembro se comemorará os 73 anos deste marco de internacionalização dos direitos e da dignidade de nós seres humanos.

Pessoalmente este tema me é muito caro, pois a Universidade de Salamanca (Espanha), que é onde estou cursando o mestrado, é o berço dos primórdios dos direitos humanos, já no século XVI, com Francisco de Vitória, quando discutiam os direitos dos indígenas americanos colonizados. Além disso, o direito penal internacional é tema de minha dissertação e aqui exporei brevemente alguns de seus pontos em vínculo com o filme da semana.

“O julgamento de Nuremberg” é um filme histórico-jurídico clássico e dele há duas versões: a do ano 1961 e a de 2000, esta com Alec Baldwin como promotor.

Após a perda da II Guerra Mundial pelos países do Eixo – Alemanha, Itália e Japão – os extermínios perpetrados por eles (violações da dignidade e dos direitos humanos) começaram a vir à tona e dois tribunais foram constituídos pelos países vencedores (Estados Unidos, União Soviética, Reino Unido e França): o tribunal de Nuremberg e o tribunal de Tóquio.

O tribunal penal mais famoso ainda continua sendo o tribunal de Nuremberg, mas o mais correto seria dizer “julgamentos de Nuremberg”, pois houve vários. O primeiro, que julgou a cúpula do regime nazista, é o mais famoso, que é onde se enfoca o filme de 2000, mas houve ainda mais 12 julgamentos.

Por que na cidade de Nuremberg, que estava toda destruída à época? Porque era simbólico que se julgassem os crimes do regime nazista no local onde ocorriam suas convenções partidárias anuais e onde foram promulgadas algumas leis antissemitas: estima-se que no seu auge, Hitler chegou a reunir um milhão de pessoas na cidade histórica, que abriga até hoje um museu que guarda com muitos detalhes este momento.

Esse tribunal foi o gérmen do atual Tribunal Penal Internacional (TPI), localizado em Haia, instituído em 2002 pelo Estatuto de Roma: o primeiro e ainda único tribunal penal internacional permanente. Tentemos entender como funciona esta relação de tribunais, direitos e proteções dentro e fora dos Estados nacionais.

Quanto aos direitos que todos possuímos pelo simples fato de sermos seres humanos – alguns dizem que são os direitos a termos direitos –, são chamados direitos humanos e são internacionais. São direito à vida, à dignidade, a não sermos torturados, à liberdade de expressão e por aí vai. De pronto, já vemos que não há como alguém ser contra os direitos humanos, pois seria contra sua própria condição de existência no planeta terra: a vida. Estão principalmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, da qual o Brasil é signatário.

Internamente, estes mesmos direitos são chamados de direitos fundamentais e estão, em sua maioria, no artigo 5º da nossa Constituição Federal.

Apesar desta internacionalização dos direitos, o certo é que os Estados ainda continuam protagonistas na soberania e na utilização do poder punitivo, por meio de suas varas criminais e tribunais. Por isso, foi um grande marco para o direito internacional a criação do Tribunal Penal Internacional nos anos 2000, pois ele atuará no caso de graves violações de direitos humanos, em que os países permaneçam inertes, como foram os casos das violações na II Guerra Mundial.

O Estatuto de Roma, criador do TPI, tem vigência no Brasil por meio do Decreto 4388 de 2002, que estabelece o que o tribunal poderá julgar: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Ou seja, deve ser algo bastante grave para a ordem internacional.

Para encerrar, oxalá tenhamos conseguido demostrar com a história, que o “Universal” da declaração dos direitos humanos de 1948 não dá margem para que a chamemos de Declaração Universal dos humanos direitos.

Bruno Arena – Advogado – Mestrando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha).

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