Entenda alguns direitos que cabem aos pais neste artigo dos advogados Ana Carolina Consoni Chiareto e Marco Adriano Marchiori.
Neste dia dos pais, queremos trazer alguns direitos que cabem aos pais, e desde já desejamos felicitações aos mesmos que desempenham com amor e responsabilidade esse grande papel, que sabem verdadeiramente o significado de ser pai, de cuidar, proteger, ouvir, compreender e auxiliar.
LICENÇA-PATERNIDADE
Eles possuem cinco dias de licença-paternidade que pode ser estendida para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
Licença-paternidade é o principal direito trabalhista previsto na legislação. De acordo com a Lei 13.257/16, os pais têm direito a até 20 dias de licença se trabalhar para empresa que participe do Programa Empresa Cidadã. Para quem é servidor público federal, vale o Decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores regidos pela Lei 8.112/90, que ampliou para 15 dias, além dos cinco já previstos.
Algumas categorias profissionais já conquistaram o direito ampliado de licença-paternidade a partir de acordos e dissídios.
AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR CONSULTAS MÉDICAS
Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, o futuro pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado, segundo a Lei 13.257/16. Além disso, pode faltar um dia de trabalho por ano para acompanhar o filho até seis anos de idade.
Lembrando que na adoção, concede licença-maternidade a apenas um dos adotantes. Em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade e pelo tempo restante que a mãe teria.
GUARDA COMPARTILHADA E UNILATERAL
A guarda é aplicada quando não há acordo entre os pais quando à guarda, que nada mais é do que o compartilhamento das responsabilidades com os filhos, mesmo tendo ele apenas um domicílio.
Se o pai não morar com a criança ou adolescente, ele poderá vê-lo em fins de semana alternados, em um dia da semana, ficar com ele metade das férias, no aniversário dele e alternadamente no do filho.
A guarda unilateral pode ser requerida quando um dos responsáveis não tem interesse ou condições de cuidar do filho, o que deve ser provado. Como exemplo de situações que podem levar à perda da guarda estão o abandono, maus-tratos, falta de condições de subsistência e dependência química. Nessa condição, o detentor da guarda unilateral é o único responsável pelas decisões sobre a vida do filho.
Feliz dia dos Pais!